Justiça da Paraíba condena homem por processar o estado após prisão por engano

Juiz entendeu o caso como um erro grave, mas julgou a ação de danos morais improcedente dizendo que se tratava de uma “eventualidade da vida”

Sílvia de Oliveira

Justiça da Paraíba condena homem por processar o estado após prisão por engano Reprodução
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A Justiça da Paraíba condenou Severino Rodrigues da Silva por processar o Estado, mesmo tendo sido preso por engano em 2019.

Na época, ele ficou detido por quase 48 horas até provar que era inocente e que o estado havia cometido um erro. A confusão aconteceu porque ele e o suspeito de homicídio que a Justiça procurava são homônimos.

Depois de provar que não havia cometido o crime, Severino processou o estado por danos morais.

Mas após três anos da prisão equivocada, um juiz entendeu o caso como um erro grave, mas julgou a ação de danos morais improcedente dizendo que se tratava de uma “eventualidade da vida” e condenou Severino a pagar as custas do processo.

A cobrança não tem efeito prático porque na época Severino fez uso de um advogado público. Ele vai recorrer da decisão.

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