Manifestantes podem ser processados por ameaçar democracia; 2 mil foram multados

Multas chegam a R$ 18 milhões; quem participa das interdições deve responder criminalmente

Da redação, com Jornal da Band

A Polícia Rodoviária Federal informou que pelo menos dois mil motoristas que interditaram rodovias pelo Brasil já foram multados desde a última segunda-feira (31) até esta quarta-feira (2). O total de multas, segundo a PRF, chega a R$ 18 milhões. As infrações podem custar entre R$ 5 e R$ 17 mil para os que estão bloqueando as vias e quem organiza ou participa das interdições podem responder criminalmente. 

Segundo Mário Sarrubo, procurador-geral de Justiça de São Paulo, há indícios de que os organizadores são conhecidos dos órgãos de segurança pública. “.Junto com as forças policiais do estado de São Paulo, nós levaremos essas pessoas a responderem criminalmente e civilmente”, explica e completa: “São vários crimes, no âmbito estadual, nós temos atentado contra segurança de transporte dentre outros. E há também crime contra a segurança nacional”. 

Para juristas, as ações são ataques contra as instituições democráticas, já que os manifestantes protestam contra o resultado legítimo das eleições. O professor de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP, Pierpaolo Bottini, aponta que pelo menos três crimes foram cometidos pelos manifestantes. 

“Se houver uma resistência física a ordem, além da desobediência, o crime de resistência tem inclusive uma pena maior. Se houve algum tipo de tipo de agressão física, de ameaça, também pode ser enquadrada essa conduta contra o estado democrático de direito. Porque você tem pessoas usando da violência, usando da ameaça com fim de impedir e questionar o resultado de uma eleição legitima”, pontua. 

O código penal prevê prisão de até 12 anos por ações contra a democracia e estado democrático de direito. O Ministério Público Federal (MPF) pediu a abertura de investigações da Polícia Federal (PF) nos estados para apurar crimes nas obstruções nas estradas. A solicitação é para que a PF identifique e apure condutas dos responsáveis pelos bloqueios. 

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