Quem teve prejuízo com falta de luz em São Paulo pode ser ressarcido; saiba como

Mais de 10 imóveis seguem sem luz desde a queda de energia ocorrida na última sexta-feira (3)

Por Márcio Campos

Pessoas físicas e jurídicas que tiveram prejuízos com o corte de luz que ocorreu em São Paulo na última sexta-feira (3) e se prolonga até esta quarta (8) podem ser ressarcidos. Segundo a Enel, que administra a energia na região, mais de 10 mil imóveis seguem sem energia. 

O setor de hotéis, bares e restaurantes estima prejuízo de R$ 500 milhões com o apagão. Patrícia Duarte, que é comerciante, perdeu R$ 50 mil com produtos e o café fechado. “Vou pedir ressarcimento, é claro. O prejuízo foi enorme”, avalia. 

Comerciantes e moradores podem pedir ressarcimento de prejuízos direto na ouvidoria da distribuidora. Caso não resolve, o caminho é reclamar na Agência Nacional de Energia Elétrica, a ANEEL. Ao mesmo tempo, o consumidor pode procurar o Procon. Se nada disso funcionar, pode-se recorrer ao Juizado Especial Cível, não precisa de advogado. 

A Enel pode ressarcir prejuízos com eletrônicos, como televisões, geladeiras, máquinas de lavar e computador, por exemplo. O consumidor precisa comprovar que os produtos estragaram por falta de energia, como explica o presidente da Enel, Max Xavier Lins. 

“O cliente dá entrada, tem um protocolo, é feita uma inspeção no equipamento por um técnico especializado terceirizado. e aí se o diagnóstico for de fato que ele foi afetado por aquele evento, o dano é ressarcido sem nenhum problema”, explica. 

Para perdas com alimentos, não há regulamentação para a companhia elétrica cobrir os prejuízos. Nesse caso, é preciso entrar na Justiça, única saída para comerciantes, como diz Lourenço Moretto, advogado do Idec. “Ele pode estimar com a ajuda da sua contabilidade quanto é o faturamento médio do seu estabelecimento. E aí, a partir daí, ter uma ideia de quanto foi”, pontua. 

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