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Justiça condena a 3 anos de detenção, em regime aberto, Gabriela Guerreiro que atropelou Vitor Gurman

Justiça condena a 3 anos de detenção, em regime aberto, Gabriela Guerreiro que atropelou Vitor Gurman

Da Redação, com Rádio Bandeirantes

Justiça condena a 3 anos de detenção, em regime aberto, Gabriela Guerreiro que atropelou Vitor Gurman Reprodução/Facebook
Justiça condena a 3 anos de detenção, em regime aberto, Gabriela Guerreiro que atropelou Vitor Gurman
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A Justiça condena a 3 anos de detenção, em regime aberto, a nutricionista Gabriela Guerreiro Pereira, que atropelou e matou o jovem Vitor Gurman, há quase 10 anos. As informações são da Ana Paula Rodrigues, da Rádio Bandeirantes

A pena foi automaticamente convertida em prestação de serviço pelo mesmo tempo, com multa de 20 salários mínimos.

Vitor Gurman, então com 24 anos, foi atingido pelo carro de Gabriela Guerreiro na calçada, enquanto voltava para casa a pé, no ano de 2011.

A nutricionista estava acima da velocidade e embriagada no momento do atropelamento, na Vila Madalena. O julgamento foi realizado ontem, e o Ministério Público vai recorrer.

Segue a sentença, obtida pela jornalista Ana Paula Rodrigues:

“Condenação à Pena Restritiva de Direitos - Prestação de Serviços à Comunidade

Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para CONDENAR GABRIELA GUERRERO PEREIRA, filha de Sergio Faertes Pereira e Silvia Guerrero Pereira, às penas de 03 (três) anos de detenção, em regime ABERTO, como incursa no artigo 302, §1º, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro, substituída a pena corporal por duas restritivas de direito, quais sejam, uma pena de prestação de serviços à comunidade a ser cumprida em igual prazo da pena corporal ora substituída e uma pena de multa no valor de 20(vinte) salários mínimos, a ser destinada a entidades com destinação social consoante determinação do Juízo da Execução Criminal, vedada a eventual possibilidade de dedução da pena de multa por valor de indenização já pago aos familiares da vítima Vítor Gurman. Custas na forma da Lei. Registre-se. Intime-se e Comunique-se. São Paulo, 1º de março de 2.021. VALÉRIA LONGOBARDI JUÍZA DE DIREITO”

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