A Justiça converteu de em flagrante para preventiva a prisão de Gabriel Alves dos Santos, de 26 anos, e aceitou a tese do Ministério Público de que o acidente que provocou a morte da auxiliar administrativa Silvia Crespo, de 57 anos, foi um homicídio com dolo eventual, quando se assume o risco de matar.
O caso aconteceu, domingo (27), em Campos, no Norte Fluminense. Um vídeo mostra Gabriel quase atropelando a vítima pela segunda vez, ao tentar fugir do local do acidente.
Na decisão, o juiz Bruno Rodrigues Pinto considerou que Gabriel estava tão bêbado que não tinha condições de dirigir nem mesmo uma bicicleta. O magistrado afirma ainda que ele tentou fugir do local do acidente e que não tinha habilitação.
Decisões como a desta terça-feira (29) são raras exceções. Motoristas que, como Gabriel, provocam acidentes bêbados costumam responder, em liberdade, por homicídio culposo de trânsito e raramente acabam presos.
Em abril, entrou em vigor uma alteração no código de trânsito que tornou possível o cumprimento de pena em regime fechado. Mas a lei dá brechas para que juízes levem em conta os antecedentes de motoristas que misturam álcool e direção.
Para o advogado Acácio Miranda, especialista em Direito Criminal, a mudança foi sutil a ponto de não reduzir a sensação de impunidade.
O corpo de Silvia Crespo foi sepultado na segunda-feira (28). Ela completaria 58 anos na semana que vem e deixa o marido e dois filhos.