A 18ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Apple a entregar adaptadores de energia USB-C a todos os consumidores que adquiriram o aparelho celular sem o respectivo carregador e somente efetuar a venda de seus telefones com o acessório, em todo território nacional.
De acordo com o advogado Nelson Wilians, que representou a Associação Brasileira dos Mutuários, Consumidores e Contribuintes (ABMCC), “a ação civil pública foi ajuizada em virtude da prática abusiva de venda dos aparelhos celulares sem o adaptador de energia USB-C, configurando venda casada "às avessas".
A empresa ainda foi condenada ao pagamento de indenização por danos sociais no valor de R$ 100 milhões a ser revertido a um fundo voltado à proteção dos direitos dos consumidores, sem contar o pagamento de honorários sucumbenciais em 10 milhões de reais em favor dos patronos da Associação Autora.
A decisão de 1ª instância, publicada nesta quinta-feira (13), é assinada pelo juiz Caramuru Afonso Francisco. Ainda cabe recurso. A Apple foi representada pelo escritório Pinheiro Neto Advogados.