A Justiça de São Paulo determinou a falência da Itapemirim Transportes Aéreos, empresa do Grupo Itapemirim. A decisão foi expedida pelo Juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo. No documento o magistrado afirma:
“Prezando pelos interesses da coletividade de credores, considerando como base as alegações da representante legal da maior acionista da requerida na presente demanda, e, também, que não houve por parte dos demais acionistas ou diretores qualquer providência neste ou em outros processos para se evitar prejuízos à aqui devedora ou aos credores, decreto a falência de Itapemirim Transportes Aéreos LTDA”.
A Justiça nomeou a Exm Partners Assessoria Empresarial como administrador judicial e determinou que a empresa faça a avaliação dos bens da empresa.
“Deverá o administrador judicial proceder à arrecadação dos bens e documentos, bem como a avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem, para realização do ativo, sendo que ficarão eles “sob sua guarda e responsabilidade”, podendo providenciar a lacração, informando, ainda, ao juízo, quanto à viabilidade da continuidade das atividades da empresa. Deverá o administrador judicial proceder à venda de todos os bens da massa falida no prazo máximo de 180 dias”.
A Ita Transportes Aéreos suspendeu as operações no natal de 2021, causando problemas e transtornos aos passageiros. O grupo Itapemirim está em recuperação desde 2016 e tem dívidas na casa dos R$ 2,2 bilhões.