Justiça decreta prisão preventiva de bolsonarista que matou apoiador de Lula

Após ser preso em flagrante pela Polícia Militar, o acusado disse aos policiais responsáveis pela ocorrência que "acabou saindo de si" após ter entrado em luta corporal com o colega

Da redação, com Agência Brasil

Justiça decreta prisão preventiva de bolsonarista que matou apoiador de Lula Divulgação/Polícia Civil de MT
Justiça decreta prisão preventiva de bolsonarista que matou apoiador de Lula
Divulgação/Polícia Civil de MT

A justiça de Mato Grosso decretou a prisão preventiva do apoiador do presidente Jair Bolsonaro (PL) Rafael Silva de Oliveira, acusado de homicídio motivado por discussão política. O crime ocorreu ontem (8) em Confresa, interior do estado. 

De acordo com o boletim de ocorrência registrado na delegacia do município, Rafael Silva de Oliveira esfaqueou e tentou decapitar Benedito Cardoso dos Santos, apoiador do ex-presidente Lula (PT), após a discussão ter evoluído para vias de fato. Ambos trabalhavam juntos em uma propriedade na zona rural. 

"Ao indagar o suspeito sobre a motivação do crime, o mesmo confessou que iniciou uma discussão política, a qual evoluiu para via de fato, troca de socos, que a vitima dizia que era eleitor do "Lula", o suspeito falava que era "Bolsonaro", diz trecho do documento.

Após ser preso em flagrante pela Polícia Militar, o acusado disse aos policiais responsáveis pela ocorrência que "acabou saindo de si" após ter entrado em luta corporal com o colega. 

"O suspeito afirmou que desferiu uma facada na vítima que caiu ao solo, sendo golpeada mais vezes enquanto estava caído. Confidenciou que retornou para casa, pegou um machado e desferiu um golpe na altura da garganta da vitima, terminando de ceifar-lhe a vida", diz o boletim.

A prisão preventiva de Rafael Silva foi determinada pelo juiz Carlos Eduardo Pinho, da comarca de Porto Alegre do Norte (MT).  Segundo o magistrado, o crime ocorreu por divergências político-partidárias.

"Em um Estado Democrático de Direito, no qual o pluralismo político é um dos seus princípios fundamentais, torna-se ainda mais reprovável a conduta do custodiado. A intolerância não deve e não será admitida, sob pena de regredirmos aos tempos de barbárie. Lado outro, verifica-se que a liberdade de manifestação do pensamento, seja ela político-partidária, religiosa, ou outra, é uma garantia fundamental irrenunciável", afirmou o juiz. 

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