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Justiça determina que menina impedida de abortar após estupro volte para casa

Decisão foi confirmada por telefone pela advogada da família, Daniela Felix, à Band

Por Cleber Souza

 Joana Ribeiro Zimmer
Joana Ribeiro Zimmer
Reprodução/Twitter

A menina de 11 anos, mantida em um abrigo impedida de realizar um aborto legal foi autorizada pela Justiça de Santa Catarina, na manhã desta terça-feira (21), a voltar para casa e morar com a mãe. A informação foi confirmada por telefone pela advogada da família, Daniela Felix, à Band no início desta tarde.

A advogada lembra que já há uma decisão na Justiça que autoriza a interrupção da gravidez. O procedimento, no entanto, só poderá ser realizado após a criança deixar o abrigo, onde estava há cerca de um mês. O caso, revelado nesta segunda-feira (20), segue em segredo de Justiça.  

À Band, Felix diz que a decisão, agora, cabe à saúde pública. "Vamos entender se vão optar pela vida e pela saúde da criança. A mãe [da menina de 11 anos] opta pelo aborto", declarou a advogada que também afirmou que os próximos passos vão depender de trâmites legais e internos. A menina está com 29 semanas de gestação.  

Entenda o caso

Segundo informações publicadas pelo site Intercept nesta segunda-feira, a menina teria sido levada pela mãe a um hospital para realizar o procedimento de aborto legal, mas, devido à gestação estar na 29ª semana, era preciso uma autorização judicial.

No entanto, a juíza Joana Ribeiro Zimmer, titular da Comarca Tijucas, determinou que a menina ficasse em um abrigo, longe da mãe, para que o aborto não fosse feito, que a criança fosse protegida do agressor e "salvar a vida do bebê".  

Durante a audiência, a juíza chegou a questionar a criança se ela “suportaria ficar mais um pouquinho” para dar mais chances de vida ao feto.  

O Código Penal permite o aborto em caso de violência sexual, sem impor qualquer limitação de semanas da gravidez e sem exigir autorização judicial.

Investigação

Segundo o TJSC, o processo está gravado por segredo de Justiça, pois envolve menor de idade e impede sua discussão em público.

“Tratando-se de questão jurisdicional, não cabe manifestação deste Tribunal, a não ser por seus órgãos julgadores, nos próprios autos em sede de recurso. A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão deste Tribunal, já instaurou pedido de providências na esfera administrativa para a devida apuração dos fatos”, disse a nota.

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