A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, o ex-procurador Deltan Dallagnol e o procurador João Vicente Romão a devolver R$ 2.831.808,53 gastos pela força-tarefa da Lava Jato com diárias e passagens. Além disso, foram multados em R$ 200 mil e terão de pagar a dívida em 36 meses.
O TCU considerou que a força-tarefa da Lava-Jato teve “pagamento desproporcional e antieconômico de diárias e passagens a procuradores escolhidos sem critérios objetivos”.
Durante a manifestação no processo, tanto o Ministério Público junto ao TCU quanto a área técnica do tribunal consideraram que as medidas eram regulares e recomendaram o arquivamento.
A Operação Lava Jato durou de 2014 a 2021 para combater a corrupção e lavagem de dinheiro. Na época, quatro organizações criminosas que teriam a participação de agentes públicos, empresários e doleiros passou a ser investigada perante a Justiça Federal em Curitiba.
A força-tarefa contou com seis procuradores do Ministério Público Federal, dos quais cinco não estavam lotados em Curitiba (PR) e três eram Procuradores Regionais da República.
A condução das investigações ficou a cargo de procuradores da República, que estruturaram o trabalho investigativo em forças-tarefas. A primeira delas surgiu em Curitiba. Em seguida, foram instaladas forças-tarefas no Rio de Janeiro e em São Paulo.
Segundo o relator do TCU, ministro Bruno Dantas, Rodrigo Janot foi citado por ter autorizado a constituição da força-tarefa da Operação Lava-Jato adotando modelo antieconômico que permitia pagamento irrestrito de diárias e passagens a procuradores escolhidos sem critérios objetivos.
Deltan Dallagnol, na condição de líder da força-tarefa desde sua origem, ter participado notória e ativamente de sua concepção no modelo escolhido e da escolha dos seus integrantes.
E João Vicente Beraldo Romão por ter solicitado a constituição da força-tarefa da Lava-Jato, sem análise de custos que seriam incorridos durante os trabalhos, sem a proposição de limite para os valores a serem auferidos e sem a indicação de critério objetivo e transparente para fundamentar a escolha dos procuradores beneficiados.
O que dizem as defesas
Em sua defesa, Rodrigo Janot alegou, entre outras coisas, regularidade dos atos finalísticos e administrativos porque referendados pela Secretaria-Geral do Ministério Público Federal e pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal. Disse ainda que não havia na época um modelo de trabalho à distância que viabilizasse atuação remota dos procuradores; inviabilidade jurídica da lotação provisória de procuradores regionais da República; urgência e prioridade das solicitações; que os deslocamentos ocorreram a serviço da finalidade pretendida; e incidência de princípios administrativos.
João Vicente Beraldo Romão argumentou, que não participou da gestão, de comando, de administração de coordenação ou de ordenação de despesa; não tinha como saber, em 2014, quantos anos duraria a Lava-Jato; urgência no cumprimento dos prazos processuais contra o tempo necessário à realização de remoções; e dificuldades práticas na consecução das alternativas elencadas.
Deltan Martinazzo Dallagnol destacou que a definição e a aprovação do modelo se deram pelos órgãos superiores do MPF; resultados exitosos em outros casos de força-tarefa; dificuldades em se promover remoções e custos das alternativas; e necessidade de prova pericial nos autos.
Dallagnol disse nesta terça-feira que vai recorrer da decisão e afirmou que "a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) entra para a história como o órgão que perseguiu os investigadores do maior esquema de corrupção já descoberto na história do Brasil".
“O órgão se junta àqueles que, ao invés de condenar o desvio de bilhões de reais de recursos públicos, decidem condenar aqueles que se dedicaram arduamente ao combate à corrupção. Trata-se de uma absurda inversão de valores que não encontra eco na opinião pública”, disse Dalagnol.
Janot também disse que vai recorrer. A defesa de Romão ainda não se manifestou.