Liminar define 100% de efetivo da CPTM em horário de pico durante greve

Justiça do Trabalho de São Paulo determinou operação caso haja paralisação de funcionários

Da redação com Agência Brasil

Liminar define 100% de efetivo da CPTM em horário de pico durante greve
Liminar define 100% de efetivo da CPTM em horário de pico durante greve
Agência Brasil

Liminar da Justiça do Trabalho em São Paulo determinou que, em caso de greve, os trabalhadores da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) devem operar com 100% do efetivo em horários de pico e 80% nos demais períodos. 

Os ferroviários anunciaram, para a próxima terça-feira (3), paralisação unificada com metroviários e trabalhadores da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). Eles são contrários à privatização proposta para esses setores e reivindicam também melhores condições de trabalho

A decisão da juíza Raquel Gabbai de Oliveira, que atua no âmbito da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), define que os horários de pico são os compreendidos entre 4h e 10h no período da manhã e entre 16h e 21h. 

O efetivo considerado nos percentuais envolve “todos os responsáveis pelos serviços de operação de trens, como aos maquinistas, pessoal das estações, segurança, manutenção e operação”.

A juíza proibiu a liberação de catracas. A estratégia é proposta pelos sindicatos como forma de manifestação garantindo a continuidade do serviço. “A CPTM alegou que a medida poderia provocar tumulto e risco de acidentes”, diz o texto do TRT-2. 

Em caso de descumprimento da determinação, “cada um dos sindicatos que representam os trabalhadores sofrerão multa diária de R$ 500 mil”.

Também foi determinada a presença de um oficial de justiça no Centro de Controle Operacional da CPTM, na data em que a greve está programada para ocorrer. 

A Agência Brasil solicitou posicionamento dos sindicatos dos ferroviários sobre a decisão da Justiça e aguarda retorno.

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