O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, a lei que organiza os ministérios do governo federal. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (20).
Com os vetos publicados pelo presidente da República, o texto voltará ao Congresso Nacional, que vai ser analisada posteriormente pelos deputados e senadores, em sessão conjunta da Câmara e do Senado.
O petista vetou um dos pontos mais polêmicos e debatidos no Congresso: a transferência da Política Nacional de Recursos Hídricos, recursos hídricos e a Política Nacional de Segurança Hídrica do Ministério do Meio Ambiente para o de Integração e do Desenvolvimento Regional.
Na justificativa, o presidente esclareceu que "a gestão de recursos hídricos abrange aspectos que vão além da garantia da infraestrutura hídrica, o que pressupõe compreender a água como um bem de domínio público, cuja disponibilidade em qualidade e em quantidade, como insumo para as atividades humanas, é indissociável da manutenção dos processos ecológicos e sua interação com a adaptação às mudanças climáticas”.
Lula defendeu que a gestão das águas é tema central e transversal da política ambiental, sendo a água um dos recursos ambientais da Política Nacional do Meio Ambiente.
"O êxito da implementação das Políticas Nacionais de Recursos Hídricos e de Meio Ambiente, que historicamente no Brasil foram desenvolvidas de forma alinhada, serviu de referência para a construção dos modelos estaduais de gerenciamento de recursos hídricos e meio ambiente, inspirados no modelo da União, facilitou a articulação e o alinhamento necessários para a gestão das águas em suas diferentes dominialidades", complementou.
Outros vetos
Outro veto presidencial à norma retirou do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) a competência de coordenar as atividades de inteligência federal. Em sua justificativa, o presidente Lula esclareceu que a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) é o órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, cabendo a Abin ser responsável por planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de inteligência do país.
Foi vetado também o item que estabelecia como competência do Ministério das Cidades o planejamento, coordenação, execução, monitoramento, supervisão e avaliação das ações referentes ao saneamento e às edificações nos territórios indígenas, observadas as competências do Ministério dos Povos Indígenas.
Segundo o petista, tal item contraria interesse público, pois inviabiliza "a utilização do saneamento ambiental e das edificações indígenas como determinantes ambientais de saúde, indicadores fundamentais para embasar as tomadas de decisão em dados epidemiológicos, conforme estabelecido pela Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas e geraria impactos negativos diretos na saúde das populações indígenas".