Mendonça suspende julgamento no STF sobre contrato de trabalho intermitente

Até agora, os ministros Edson Fachin e Rosa Weber votaram pela inconstitucionalidade da medida

Da Redação

Trabalho intermitente prevê alternância de prestação de serviço com outros de inatividade Hugo Bronzere/Setrab-AM
Trabalho intermitente prevê alternância de prestação de serviço com outros de inatividade
Hugo Bronzere/Setrab-AM

O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal) pediu destaque no julgamento sobre a constitucionalidade do trabalho intermitente que era realizado no plenário virtual da Corte e a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade passará para o plenário físico. A data ainda não foi marcada.

O trabalho intermitente é a modalidade de contrato que prevê a alternância de períodos de prestação de serviço com outros de inatividade. Essa possibilidade foi incluída na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista.

A promessa do governo da época, de Michel Temer (MDB), e dos defensores da reforma era de que o contrato intermitente faria com que as empresas assinassem a carteira de empregados que costumavam atuar como 'extras' ou em 'bicos'.

O governo dizia que seriam criados 2 milhões de empregos em dois anos, considerando o trabalho intermitente e o parcial (meio-período). Mas menos de 9% dessa meta foi atingida: 173.340 em dois anos (até novembro de 2019): 129.229 intermitentes e 44.111 parciais.

O trabalho intermitente representa 11,3% do total de empregos gerados no período.

Além disso, o número de trabalhadores sem carteira assinada vem subindo e batendo recordes desde a reforma, colocando em dúvida a eficácia desse contrato na formalização do mercado.

O julgamento da constitucionalidade da modalidade de trabalho intermitente no STF começou em 2020, mas havia sido suspenso pelo pedido de vista da ministra Rosa Weber. Os autos foram devolvidos no fim de outubro de 2022 e a análise virtual começou em 11 de novembro. No dia seguinte, Mendonça pediu destaque.

Inconstitucionalidade

Antes da retirada do julgamento do plenário virtual, o ministro Edson Fachin, relator da medida, votou pela inconstitucionalidade do dispositivo. Para ele, o contrato de trabalho intermitente “não protege suficientemente os direitos fundamentais sociais trabalhistas”. Um dos argumentos apresentados foi de que a legislação questionada no STF não fixou as horas mínimas de trabalho e os rendimentos mínimos, ainda que eles sejam estimados.

O voto de Fachin foi acompanhado com ressalvas por Rosa Weber. Mas a ministra não apresentou o voto por escrito e não foi possível saber quais eram os argumentos dela.

Com o pedido de destaque, o julgamento será reiniciado e os ministros terão de apresentar ou reapresentar os seus votos no plenário físico do STF.

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