Moraes autoriza 'retorno imediato' de Ibaneis Rocha ao governo do DF

Governador do Distrito Federal estava afastado desde os atos criminosos de 8 de janeiro, em Brasília

Da Redação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou a volta de Ibaneis Rocha (MDB) ao governo do Distrito Federal nesta quarta-feira (15). A informação foi confirmada pela BandNews FM de Brasília. 

O governador do Distrito Federal estava afastado desde o dia 8 de janeiro, quando centenas de milhares de pessoas invadiram e depredaram as sedes dos três Poderes, em Brasília. Na época, a decisão foi de Moraes e a medida era válida por 90 dias. 

“Revogo a medida cautelar imposta a Ibaneis Rocha Barros Júnior determinando seu retorno imediato ao exercício integral das funções do cargo de Governador do Distrito Federal”, informou Moraes na decisão. 

Em nota, Ibaneis comentou a decisão: “Aguardei com muita paciência, resiliência e confiança na justiça do meu país, esse momento de retorno ao cargo que assumi pela vontade do povo do Distrito Federal, que me elegeu em primeiro turno para um segundo mandato. Agora é seguir firme confirmando a minha inocência junto ao STF e trabalhar ainda mais pela cidade que tanto amo”.

Inquérito

Segundo o ministro do STF, o inquérito seguirá o curso regular, com a realização das diligências necessárias pela Polícia Federal para a conclusão da investigação e envio à Procuradoria-Geral da República. Na decisão, Moraes diz que a medida cautelar poderá voltar a ser decretada se “se sobrevierem razões que a justifiquem”. 

Moraes lembra que na decisão de afastar Ibaneis, destacou a omissão e conivência de diversas autoridades da área de segurança e inteligência, “verificadas na ausência de policiamento adequado, na autorização para que mais de cem ônibus ingressassem em Brasília sem acompanhamento policial”. 

A decisão que autoriza a volta de Ibaneis Rocha ao governo do Distrito Federal segue pedido de revogação feita pelo o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos em 10 de março, que pontuou que a medida cautelar do afastamento da função pública exige o requisito do justo receio da utilização para a prática delitiva. Os elementos, segundo a nota do MPF, não mostram o retorno de Ibaneis Rocha ao cargo de governador impeça o curso da colheita de provas, obstrua investigações, coloque em risco a ordem pública ou aplicação da lei penal. 

Na época do afastamento, Moraes informou na decisão que "“a escalada violenta dos atos criminosos resultou na invasão dos prédios do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, com depredação do patrimônio público, conforme amplamente noticiado pela imprensa nacional, circunstâncias que somente poderia ocorrer com a anuência, e até participação efetiva, das autoridades competentes pela segurança pública e inteligência, uma vez que a organização das supostas manifestações era fato notório e sabido, que foi divulgado pela mídia brasileira".

Desde o afastamento de Ibaneis Rocha após os atos criminosos de 8 de janeiro, a vice-governadora do Distrito Federal, Celina Leão, passou a comandar o cargo de forma interina. 

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