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Moraes suspende resolução que impedia procedimento em aborto legal

Ministro viu que decisão do Conselho Federal de Medicina ultrapassou a lei e a Constituição ao impedir a assistolia fetal

Da redação

Moraes suspende resolução que impedia procedimento em aborto legal
Moraes suspende resolução que impedia procedimento em aborto legal
Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou nesta sexta-feira (17) que suspenda a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que proibia um dos procedimentos usados por médicos para realizar o aborto legal. 

O procedimento, a assistolia fetal, é usado em casos de aborto legal decorrentes de estupor. A norma do CFM impedia que os profissionais fizessem o procedimento para interromper a gravidez com mais de 22 semanas. A assistolia induz a parada cardíaca do feto antes de ser retirado do útero da mulher. 

O pedido para rever a norma do CFM foi proposta pelo PSOL. Na decisão, Moraes citou que a nova regra ultrapassava a lei a não era autorizada pela Constituição Federal, em “violação a uma série de direitos fundamentais de profissionais de medicina e de mulheres em geral, nomeadamente os direitos à liberdade científica, ao livre exercício da profissão, à saúde e ao acesso universal e igualitário aos serviços de saúde, bem como aos princípios da dignidade da pessoa humana, da não discriminação, da igualdade, da liberdade, da proibição de tortura e de tratamento cruel, desumano e degradante”. 

A decisão de Moraes pede para que o CFM preste informações ao STF em 10 dias e que a Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União se manifestem sobre o caso em 5 dias.

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