Por 393 votos a 1, um projeto de lei que torna a pedofilia um crime hediondo foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados nesta semana. Helder Salomão (PT-MG) foi o único voto contrário, mas justificou dizendo que votou errado. O texto agora segue para avaliação do Senado Federal. Se aprovado, será encaminhado para sanção do presidente da República.
O projeto, de autoria dos deputados Paulo Freire Costa (PL-SP) e Clarissa Garotinho (União-RJ), aumenta as penas de vários crimes sexuais contra crianças e adolescentes, incluindo a prática de ato sexual na presença de menores de 14 anos. Caso seja aprovado, a pedofilia passa a ser considerado um crime hediondo no Brasil. Mas o que isso significa?
Segundo o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Direito Penal considera crimes hediondos aqueles que, por sua natureza, causam repulsa na sociedade.
Atualmente, são considerados hediondos, dentre os crimes sexuais contra crianças e adolescentes, apenas o estupro de vulnerável e o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de menores de idade.
Outros tipos de crimes também são qualificados como hediondos, entre eles:
- tortura;
- tráfico de drogas;
- tráfico de armas;
- posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido;
- terrorismo;
- homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio;
- homicídio qualificado;
- estupro;
- epidemia com resultado morte;
- genocídio;
- falsificação, corrupção ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
Ainda segundo a lei, condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. E começam a cumprir a pena em regime fechado, além de precisarem cumprir mais tempo no presídio para contar com o regime semiaberto.
*Com Agência Câmara de Notícias