O que é crime hediondo? Entenda o que muda na tipificação do crime de pedofilia

Projeto de lei que torna a pedofilia um crime hediondo foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados e agora será avaliado pelo Senado

Larissa Mauricio, especial para band.com.br*

Se projeto for aprovado, pedofilia passa a ser considerada um crime hediondo no Brasil Pixabay
Se projeto for aprovado, pedofilia passa a ser considerada um crime hediondo no Brasil
Pixabay

Por 393 votos a 1, um projeto de lei que torna a pedofilia um crime hediondo foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados nesta semana. Helder Salomão (PT-MG) foi o único voto contrário, mas justificou dizendo que votou errado. O texto agora segue para avaliação do Senado Federal. Se aprovado, será encaminhado para sanção do presidente da República.

O projeto, de autoria dos deputados Paulo Freire Costa (PL-SP) e Clarissa Garotinho (União-RJ), aumenta as penas de vários crimes sexuais contra crianças e adolescentes, incluindo a prática de ato sexual na presença de menores de 14 anos. Caso seja aprovado, a pedofilia passa a ser considerado um crime hediondo no Brasil. Mas o que isso significa?

Segundo o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Direito Penal considera crimes hediondos aqueles que, por sua natureza, causam repulsa na sociedade. 

Atualmente, são considerados hediondos, dentre os crimes sexuais contra crianças e adolescentes, apenas o estupro de vulnerável e o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de menores de idade.

Outros tipos de crimes também são qualificados como hediondos, entre eles:

  • tortura;
  • tráfico de drogas;
  • tráfico de armas;
  • posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido;
  • terrorismo;
  • homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio;
  • homicídio qualificado;
  • estupro;
  • epidemia com resultado morte;
  • genocídio;
  • falsificação, corrupção ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

Ainda segundo a lei, condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. E começam a cumprir a pena em regime fechado, além de precisarem cumprir mais tempo no presídio para contar com o regime semiaberto.

*Com Agência Câmara de Notícias

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