
A Procuradoria-Geral da República afirmou, em nota publicada nesta terça-feira (8), que o procurador-geral da República, Augusto Aras, não tinha conhecimento da existência de mandado de segurança de jornalista para acesso a documentos da Abin em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
"O caso em questão está sob a responsabilidade do subprocurador-geral da República Odim Brandão Ferreira, um dos 74 membros que atuam em nome do MPF nos tribunais superiores", disse a PGR em texto que rebate informações publicadas pelo site Jornal do Brasil.
Ainda segundo a PGR, a Constituição Federal estabelece a independência funcional como um dos princípios que regem o Ministério Público. Dessa forma, assim como nos milhares de processos (em 2022 foram 400 mil oriundos do STJ) e procedimentos que passam pela Procuradoria-Geral da República, o PGR não teve conhecimento e muito menos ingerência no caso mencionado no texto: mandado de segurança com pedido de acesso a documentos produzidos pela Agência Brasileira de Informações (Abin), negado na esfera administrativa.
“O membro do MPF que atuou no caso o fez em respeito às regras legais, inclusive de distribuição aleatória de feitos, sendo o responsável pela manifestação proferida. Não há relação direta entre a tramitação do mandado de segurança – que tratava apenas de pedido para acesso a documentos produzidos por órgão estatal – e os pedidos de providência feitos pelo PGR em momento diverso, que se relacionam a atribuições do cargo de PGR e decorrem de avaliações específicas.”