A Procuradoria-Geral da República opinou pela revogação da decisão judicial que afastou o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), em decorrência dos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro.
O afastamento determinado pelo período de 90 dias termina em 9 de abril. A petição é assinada pelo coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, o subprocurador- geral da República Carlos Frederico Santos.
Na manifestação, o suprocurador-geral pontua que a medida cautelar do afastamento da função pública exige o requisito do justo receio da utilização para a prática delitiva. Os elementos, segundo a nota do MPF, não mostram o retorno de Ibaneis Rocha ao cargo de governador impeça o curso da colheita de provas, obstrua investigações, coloque em risco a ordem pública ou aplicação da lei penal.
"Portanto, atualmente não estão preenchidos os requisitos da medida cautelar de afastamento da função pública, sem embargo da futura análise a respeito da existência ou não de provas para a responsabilização penal, quando terminada a colheita dos elementos de convicção para formação da opinio delicti", sustenta Carlos Frederico.