Parado na Câmara desde maio do ano passado, o PL das fake News é apoiado por parlamentares, jornalistas, especialistas em comunicação e ministros do STF que defendem que a aprovação do projeto de lei é um passo importante no combate à desinformação e ao aumento de ataques e intimidações aos jornalistas no país.
Segundo o relator do projeto, o deputado Orlando Silva, o que está pendente na Câmara dos Deputados é definir a estrutura regulatória. Quem poderia acompanhar, supervisionar a aplicação da lei. A proposta inicial criava a entidade autônoma de supervisão, que foi criticada no ambiente da Câmara dos Deputados.
O projeto, segundo seus autores, preserva três pilares importantes: a liberdade de expressão, mecanismos para transparência dos serviços e a alteração do regime de responsabilidade das plataformas. Veja abaixo os principais pontos do PL das fake News.
Entre as principais imposições do projeto — que serão aplicadas às redes sociais e aplicativos de mensagens com pelo menos 2 milhões de usuários — estão regras para coibir contas falsas e robôs.
Os provedores terão ainda que limitar o número de contas vinculadas a um mesmo usuário.
As plataformas deverão facilitar o rastreamento do envio de mensagens em massa e garantir a exclusão imediata de conteúdos inadequados, como os de teor racista ou que ameacem crianças e adolescentes. A proposta traz ainda especificações para o servidor público, perfis e órgãos públicos.
Redes e aplicativos estrangeiros que ofereçam seus serviços ao público brasileiro também precisarão responder à lei. Os provedores menores deverão usar a norma como parâmetro para o combate à desinformação e para dar transparência sobre conteúdos pagos.
O projeto aborda uma série de exigências para os aplicativos de mensagens, como a limitação do número de envios de uma mesma mensagem e o número de membros por grupo. Além disso, elas devem verificar se o usuário autorizou sua inclusão no grupo ou na lista de transmissão, além de desabilitar a autorização automática para inclusão em grupos e em listas de transmissões.
Propaganda (conteúdos pagos) e propaganda eleitoral também têm especificações para a conduta. Entre as responsabilidades das plataformas, estão permitir às autoridades brasileiras o acesso remoto aos seus bancos de dados para atender ordens judiciais e ter sede e representante legal no Brasil. Quando a legislação for descumprida, as plataformas poderão ser multadas em 10% do faturamento do grupo no Brasil e/ou ter suas atividades suspensas.