O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2023 termina em 31 de maio. Quanto antes o documento é entregue, mais cedo o contribuinte recebe a restituição, caso tenha direito. Veja, abaixo, o calendário da restituição do IR.
Neste ano, também existe a possibilidade de pagar via Pix, usando o CPF como chave. Quem optar por essa forma de pagamento tem prioridade no recebimento da restituição.
Todas as pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (cerca de R$ 2.380 por mês) no ano de 2022 são obrigadas a declarar.
A obrigação da entrega dos documentos também vale para os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil.
Outras situações específicas também demandam o preenchimento da declaração - caso exista posse de bens acima de R$300 mil, por exemplo. Confira, a seguir, quem precisar declarar IR.
A Receita Federal estima receber no prazo estipulado entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações. A expectativa é que cerca de 25% dos contribuintes utilizem a declaração pré-preenchida.
Calendário de restituição do Imposto de Renda
Já as restituições do IR ocorrerão nesses prazos informados pela Receita Federal:
- • 31/5 – Primeiro lote;
- • 30/6 – Segundo lote;
- • 31/7 – Terceiro lote;
- • 31/8 – Quarto lote;
- • 29/9 – Quinto e último lote.
A declaração pré-preenchida está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para IOS ou Android.
Quem precisa declarar
- quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 em 2022 (mesmo valor exigido na declaração do ano passado);
- quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do IR;
- novidade para quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
- a) cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou
- b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- relativamente à atividade rural:
- a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou
- b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
- teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
- optou pela isenção do Imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Passo a passo de como declarar o IR 2023
Para realizar a declaração, é necessário:
- Baixar o programa da Receita. Tem três formas de fazer isso: pelo aplicativo, site ou programa. Saiba mais sobre cada uma abaixo.
- Escolher a forma de declaração: pré-preenchida, ano anterior e em branco. Também tem mais informações sobre cada logo abaixo.
- Escolha o tipo de desconto: legal, que leva em consideração suas despesas, ou simplificado, que aplica desconto de 20% sobre os rendimentos.
- Confira o resultado: se você tem direito à restituição, se precisa pagar imposto ou se não precisar pagar, nem ser restituído. No primeiro caso, preencha conta bancária ou Pix para receber o dinheiro. No segundo, emita a DARF e realize o pagamento.
- Antes de enviar, verifique se há informações incorretas ou deixadas em branco.
Tipos de declaração
Tem duas formas de declarar o Imposto de Renda que facilitam o envio: a pré-preenchida e do ano anterior:
Pré-preenchida
Se você tem uma conta Gov.br nível prata ou ouro, esta é a melhor opção. Inicie a declaração com vários campos preenchidos, com informações de fontes pagadoras, médicos, imobiliárias entre outros.
Ano anterior
Você também pode iniciar o preenchimento com base na sua declaração do ano anterior. Informações como fontes pagadoras, bens e deduções serão importadas, mas precisarão ser atualizadas. Esta modalidade só está disponível para declaração realizada no programa.
Em branco
Inicie do zero. Durante o preenchimento, você pode importar informações sobre rendimentos e deduções médicas pelo menu "Importar" do programa do Imposto de Renda.
Passo a passo de como baixar o programa IRPF 2023
Existem três maneiras de acessar o PGD:
Pelo site da Receita Federal
- Acesse o área de download no site da Receita clicando aqui.
- Se seu sistema operacional for Windows, clique em “Baixar programa”. Se não for, selecione seu sistema na lista de ícones logo abaixo do botão de baixar. As opções são Mac, Linux, Windows 32 e multiplataforma.
Pelo Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC)
- Acesse o site do e-CAC.
- Faça o login com sua conta Gov.br ou com CPF, senha e código de acesso. Se não for acessar com a conta Gov, saiba como gerar seu código de acesso aqui.
- Se for o primeiro acesso pelo Gov.br, clique em “Autorizar” para permitir o compartilhamento de informações.
- No menu superior, clique em Declarações e Demonstrativos.
- Logo abaixo de “DIRPF - Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física”, clique em “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”
- Abaixo de “Declaração”, clique em “Preencher declaração online” e selecione o ano (2023).
No celular, pelo aplicativo
- Baixe o aplicativo Meu Imposto de Renda na Play Store, se seu aparelho for Android, ou na App Store, caso o celular seja iPhone.
- Faça o login com sua conta Gov.br
- Vá para a parte de declarações e selecione “2023”.
Pagamento
O pagamento do Imposto de Renda 2023 pode ser dividido em até 8 cotas, mensais e sucessivas, desde que cada cota não seja inferior a R$ 50,00. Se o imposto a pagar for inferior a R$ 10,00, não é necessário pagar. O imposto entre R$ 10,00 e R$ 100,00 deve ser pago em cota única (em uma vez). O cronograma de vencimento das cotas obedecerá às seguintes datas:
- • Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
- • Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única; nesta mesma data vence a DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
- • Caso o imposto devido seja parcelado em até 8 vezes, as demais cotas vencem sempre no último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12.