A Prefeitura de São Paulo autorizou a retomada das aulas presenciais a partir de 12 de abril, desde que não seja prorrogada a fase emergencial no estado. As informações são da BandNews FM.
O texto publicado nesta quinta-feira (1) no Diário Oficial da cidade leva em consideração o decreto estadual que coloca a Educação como serviço essencial.
A determinação do prefeito Bruno Covas também permite que as escolas fiquem abertas durante a fase emergencial para os alunos que precisem de merenda.
Confira o decreto:
DECRETO Nº 60.158, DE 31 DE MARÇO DE 2021
Regulamenta a retomada das aulas após a fase emergencial do Plano São Paulo do governo do Estado de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO as orientações da Vigilância Sanitária; CONSIDERANDO as restrições impostas pela fase emergencial do Plano São Paulo do Governo do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO que a Prefeitura de São Paulo entrega alimentação para seus alunos por intermédio do "cartão merenda"; CONSIDERANDO a prorrogação da fase emergencial do Plano São Paulo até 11 de abril de 2021; CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 60.118, de 12 de março de 2021, elencou a educação como serviço essencial, em conjunto com saúde, segurança urbana, fiscalização administrativa, assistência social e serviço funerário, e que, em seguida, em 26 de março, o Decreto Estadual nº 65.597, de 2021, também reconheceu a educação como serviço essencial; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 65.563, de 11 de março de 2021 que define que as aulas e demais atividades presenciais no âmbito da rede pública estadual de ensino, bem como no âmbito das instituições privadas de ensino, observarão as disposições do Decreto nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, aplicáveis à fase vermelha de classificação do Plano São Paulo combinado com as orientações da secretaria estadual de educação para a fase emergencial,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a retomada das atividades educacionais na forma presencial na rede pública e privada a partir do dia 12 de abril de 2021, desde que não seja prorrogada a fase emergencial do plano São Paulo pelo Governo do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. Portaria do Secretário Municipal de Educação disporá sobre os protocolos de funcionamento das escolas no Município de São Paulo em função das orientações da Vigilância Sanitária.
Art. 2º Durante a fase emergencial, as escolas ficam autorizadas a receberem os alunos que necessitarem de alimentação escolar.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.