A promulgação da Emenda Constitucional que institui a reforma tributária foi assinada nesta quarta-feira (20). A assinatura causou tumulto e até acusação de agressão física por parte de deputados da oposição ao governo do presidente Lula (PT).
A presença do presidente Lula no Congresso gerou manifestações a favor e contrárias ao político. Foram registrados gritos pedindo a prisão de Lula e outros exaltando a imagem do político.
Durante a promulgação da reforma, os deputados Washington Quaqua, do PT e Messias Donato, do PL, discutiram em meio aos protestos da oposição. Em vídeo enviado à Band, é possível ver que Quaqua chega a dar um tapa no rosto de Donato. O deputado do PL afirmou para a Band que irá registrar uma ocorrência após a sessão.
Arthur Lira, presidente da Câmara, chegou a pedir respeito para as autoridades presentes, em meio às vaias direcionadas ao presidente Lula.
Em nota, o deputado Washington Quaqua se defendeu afirmando que o tapa foi “desencadeado por uma agressão anterior”. “O deputado proferia ofensas contra o presidente da República quando liguei a câmera do celular com a intenção de produzir prova para um processo. Fui então empurrado, e tive o braço segurado para evitar a filmagem”, afirmou.
Por fim, ele pontuou que não utiliza violência como método, mas que não tolera “agressões verbais ou físicas da ultra direita, e sempre reagirei para me defender". "Bateu, levou”, completa a nota.
Entenda os principais pontos da reforma tributária:
Cesta básica
Desde que o assunto vem sendo tratado ao longo das décadas, uma das novidades em relação a todas as versões já apresentadas é a isenção do IBS e da CBS sobre produtos de uma cesta básica nacional de alimentos a ser definida em lei complementar. A cesta deverá considerar a diversidade regional e garantir alimentação saudável e nutricionalmente adequada.
O texto prevê isenções de 100% ou 60% das alíquotas para determinados setores ou tipos de produtos, contanto que aquelas aplicadas aos demais sejam aumentadas para reequilibrar a arrecadação da esfera federativa (federal, estadual/distrital ou municipal/distrital).
Alíquotas regressivas
Quanto ao ICMS e ao ISS, a transição de 2029 a 2032 para sua extinção ocorrerá com diminuição gradativa de suas alíquotas vigentes, reduzindo-se em iguais proporções os benefícios e incentivos vinculados.
Assim, as alíquotas serão equivalentes às seguintes proporções daquelas vigentes em cada ano:
- 90% em 2029;
- 80% em 2030;
- 70% em 2031;
- 60% em 2032.
A partir de 2033, o ICMS e o ISS serão extintos. O Senado Federal estipulará as alíquotas de referência do IBS. No período de 2029 a 2033, essa alíquota será usada para recompor a carga tributária diminuída dos impostos atuais.
Profissionais liberais
A PEC também remete a uma lei complementar a definição de serviços que poderão ser beneficiados com redução de 30% das alíquotas quando prestados por profissionais cuja atuação é submetida a conselho profissional, como advogados e médicos.
Como os novos tributos, a exemplo do que ocorre hoje, não atingem as empresas do Simples Nacional, serão beneficiados aqueles com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões. A redução de alíquota alcançará ainda serviços de natureza científica, literária, intelectual ou artística.
Alíquota teste
O IBS (estadual e municipal) e a CBS (federal) dependerão de lei complementar para serem criados e sua cobrança terá um ano de teste em 2026, quando a CBS será cobrada com alíquota de 0,9% e o IBS de 0,1%.
Apesar de o IBS ser um tributo estadual/municipal, tanto ele quanto a CBS poderão ser compensados pelas empresas com o devido a título de PIS/Cofins ou PIS-Importação/Cofins-Importação (no caso dos importadores).
Se o contribuinte não conseguir compensar com esses tributos poderá fazê-lo com outros devidos no âmbito federal ou pedir ressarcimento em até 60 dias.