Os proprietários de imóveis estão renegociando valores e deixando de repassar o aumento do aluguel. Em alguns casos, acontece até a troca do índice para correção desses contratos. As informações são da Ana Paula Rodrigues, da Rádio Bandeirantes.
O desconto obtido pelo Petrônio Costa foi fundamental para ele seguir no mesmo endereço na Vila Mariana, zona sul de São Paulo.
No ano passado, logo após a chegada da pandemia, ele conseguiu reduzir o aluguel pela metade; neste ano, a negociação aconteceu de novo.
“Em 2020 eu paguei a metade do aluguel durante seis meses, agora em 2021 eu consegui mais R$ 280 de desconto até setembro”, contou Costa.
Já a Luiza Alcântara percebeu que muitos proprietários, sem opção, estavam abertos à negociação do aluguel para não ficar com o imóvel parado, e aproveitou o momento para finalmente conseguir o espaço dela.
“Esse apartamento que estou agora foi liberado no início da pandemia, no ano passado, e eu mudei em outubro então ele já estava fechado há algum tempo e eu consegui essa negociação por um ano e um desconto grande, de quase R$ 700”, disse Luiza.
Alta no IGP-M
O IGP-M, a chamada “inflação do aluguel”, subiu de novo em fevereiro e, em 12 meses, acumula alta de quase 29%.
Adriano Sartori, vice-presidente de Gestão do Secovi/SP, afirma que a alta do dólar colabora para esse índice tão alto.
“O IGP-M é uma composição de índices e o IPA acaba sendo muito influenciado pelas commodites, que acabam sendo influenciadas pela variação cambial e consequentemente isso influenciou na alta do IGP-M. O primeiro semestre ainda vai ser turbulento, porém o segundo semestre se vislumbra a queda do índice”, explicou Sartori.
De acordo com Adriano Sartori, com o IGP-M em alta há dois movimentos muito intensos no mercado: a renegociação, com os proprietários segurando o reajuste, e a troca desse índice pelo IPCA, índice oficial de inflação do governo, para a correção dos contratos:
“Nós temos visto que no residencial algumas imobiliárias têm adotado a troca do índice por IPCA, em muitos casos até de maneira momentânea. O IPCA é utilizado no primeiro ano de locação, de comum acordo, e posteriormente a volta do IGP-M, quando o índice se estabilizar. No comercial, ainda prevalece o uso do IGP-M e os proprietários renegociando nos aniversários de contrato”, explicou.
Em nota, a Associação das Administradoras de Bens e Imóveis e Condomínios de SP recomenda que o índice não seja usado como substituto do IGP-M que, segundo a entidade, é usado há mais de 30 anos por ser aquele que melhor reflete a realidade da inflação dos negócios em todo o País.
Não há, porém, nenhum impedimento em fazer a substituição nos contratos de aluguel.