Quais os direitos de quem teve voo cancelado devido aos bloqueios de rodovias?

Alimentação e hospedagem estão entre os direitos de quem teve problemas com viagens aéreas e rodoviárias prejudicadas por bloqueios bolsonaristas

Da redação

Procon-SP explica direitos de passageiros prejudicados Rovena Rosa/Agência Brasil
Procon-SP explica direitos de passageiros prejudicados
Rovena Rosa/Agência Brasil

O bloqueio e interdição de rodovias em todo causam transtornos em todo o país. Entre a última segunda-feira (31) e esta terça-feira (1º), pelo menos 25 voos foram cancelados no Aeroporto Internacional de Guarulhos, na Grande São Paulo. Os manifestantes bloquearam a Rodovia Hélio Smidt, que dá acesso ao terminal.

Mas como fica o consumidor afetado pelos protestos e, consequentemente, que teve os voos e viagem de ônibus cancelados? O Procon de São Paulo divulgou uma nota para explicar os direitos de quem não recebeu o serviço.

Como proceder no caso de passagens aéreas

  • – em atrasos de 1 hora, o consumidor tem direito à utilização de canais de comunicação, como internet e telefone;
  • – em atrasos de 2 horas, a empresa deve oferecer alimentação adequada;
  • – em atrasos superiores a 4 horas, o consumidor tem direito a serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado, além de opções de reacomodação de voo, execução do serviço por outra modalidade de transporte ou o reembolso do valor total da passagem. Porém, nessas situações, a empresa aérea não é obrigada a manter a assistência material;
  • - se o consumidor estiver no local de domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a residência e, desta, para o aeroporto.

“O Procon-SP tem visto com preocupação as consequências dos protestos, especialmente em relação aos consumidores que estão sendo impactados no exercício de seus direitos”, afirmou o diretor-executivo do Procon-SP, Guilherme Farid.

Passagens rodoviárias

No caso de interrupções ou atrasos em viagens de ônibus, o passageiro tem direito à informação prévia e à assistência. Entenda:

  • - em atrasos de 1 hora, o consumidor poderá exigir o embarque em outra empresa que preste serviço equivalente e para mesmo destino ou a restituição imediata do valor do bilhete;
  • - se transportado em veículo de características inferiores às daquele contratado, deverá receber a diferença do preço da passagem;
  • - nos atrasos superiores a 3 horas, a empresa de ônibus terá que oferecer alimentação aos passageiros;
  • - se a viagem não puder continuar no mesmo dia, terá de pagar também a hospedagem do consumidor.

Negociação

Tanto nas viagens aéreas como nas por terra, o Procon-SP orienta que o consumidor tente negociar com a empresa. Se não houver acordo, quem se sentir lesado pode procurar o Poder Judiciário.

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