Imposto de renda anuncia regras; Veja detalhes da declaração

Receita Federal anunciou nesta na tarde desta quarta-feira as regras para entrega para o fisco

Da redação

Imposto de renda anuncia regras; Veja detalhes da declaração
Imposto de Renda 2025
Daniel Cymbalista/Fotoarena/Estadão Conteúdo

A declaração do Imposto de Renda 2025 está chegando. O prazo para enfrentar o 'leão' começa dia 17 de março e vai até 31 de maio. O Governo Federal lançou na tarde desta quarta-feira (12) as regras para as declarações feitas neste ano. O programa estará disponível para download e início do preenchimento a partir desta quinta (13).

Para saber se deve declarar o Imposto de Renda em 2025, é preciso verificar se você se enquadra nas regras divulgadas pela Receita Federal, a partir de quarta-feira (12). 

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

De acordo com as regras divulgadas pela Receita, há duas alterações e duas inclusões na lista de obrigatoriedade. Do regulamento antigo, foram alterados o limite mínimo de rendimentos tributáveis que obriga a entrega da declaração, que passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. Para quem exerce atividade rural, o limite subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00. Para este ano, o trabalhador que recebeu um salário de até R$ 2.112 no ano anterior está isento de declarar o IR, assim como foi em 2024.

O regulamento deste ano prevê que quem atualizou o valor de um imóvel e pagou menos imposto sobre o lucro dessa atualização em 2024 deverá informar essa alteração na declaração de 2025. Já quem obteve ganhos de aplicações no exterior ou lucros e dividendos de empresas estrangeiras também passam a ter de declarar os valores no imposto de renda.

Em entrevista à repórter Gabrielle Pedro, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM), Murillo Torelli, fez um alerta para os trabalhadores com mais de um rendimento. 

“Não existe renda de salário isenta. O que existe é uma tributação com alíquota zero, o que é diferente de uma isenção. Se você tiver duas fontes de renda, por exemplo, de R$ 1.500 cada, pode parecer que ambas não seriam tributadas. No entanto, a soma desses rendimentos resulta em R$ 3.000, o que já pode enquadrá-lo em uma faixa de tributação. A tabela progressiva do Imposto de Renda prevê tributação em todas as faixas: algumas têm alíquota zero, mas a partir daí as alíquotas sobem para 7,5%, 15% e chegam até 27,5%, a máxima. Vale a pena ficar atento, pois muitas vezes a pessoa possui múltiplas fontes de renda e acredita estar isenta, já que cada uma isoladamente não é alta. No entanto, a soma dos rendimentos pode gerar a obrigatoriedade da declaração e tributação”, explicou.

No ano-calendário de 2024, o Imposto de Renda era obrigatório para pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 ao ano, rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, ganho de capital na venda de bens sujeito a imposto, operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil, bens e direitos com valor acima de R$ 800 mil, renda em atividade rural acima de R$ 153 mil, isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial. 

Restituição do IR: quais são as datas de restituição como será a priorização?

A Receita Federal, que prevê receber 46,2 milhões de declarações no prazo este ano, fixou 30 de maio como a data de liberação do primeiro lote de restituição. Os dias 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro serão liberados do segundo ao quinto lote, respectivamente. O interessado pode consultar no site ou no aplicativo do órgão. 

A entidade informou que aqueles que simultaneamente utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento da restituição via pix terão maior prioridade.

A sequência de prioridades será:

  • idade igual ou superior a 80 anos;​
  • idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;​
  • cuja maior fonte de renda seja o magistério;​
  • utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por pix;​
  • utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por pix;​
  • Demais Contribuintes

A tabela do Imposto de Renda foi corrigida em 2025?

Não. Sem a aprovação da reforma do Imposto de Renda, que só deverá ser enviada ao Congresso após a votação do Orçamento de 2025, a tabela progressiva fica congelada neste ano. Quem ganha mais de R$ 2.824, pouco menos de dois salários mínimos, pagará o tributo.

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