O Senado aprovou, nesta segunda-feira (29), a medida que obriga os planos de saúde a cobrirem procedimentos que não estão previstos no chamado rol taxativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que é uma lista que discrimina o que deve ser coberto pelos convênios.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em junho, tirou a obrigatoriedade dos planos de saúde quanto à cobertura do que não está no rol taxativo. Na contramão do Judiciário, a Câmara dos Deputados, porém, aprovou a matéria.
Na época, a Associação Brasileira de Planos de Saúde informou que a decisão não traz perda ou alteração das coberturas vigentes. Por outro lado, a Associação Médica Brasileira destacou que o fato de um procedimento não estar previsto no rol da ANS não justificaria a recusa de sua cobertura.
Essa lista servia como um parâmetro do que deveria ser oferecido pelas operadoras e convênios e deixava em aberto a concessão de tratamentos e medicamentos não listados, o que, muitas vezes, parava na Justiça.
Com o entendimento do STJ, essa lista passou a ser taxativa, com algumas exceções, sem dar margem a outras interpretações. Porém, segundo usuários de planos de saúde, a decisão da Justiça limitou o acesso a exames, medicamentos, tratamentos e hospitais.
Com a aprovação no Senado, o texto segue para sanção presidencial. Com o aval do Executivo, os planos de saúde e odontológicos deverão pagar por tratamentos com eficácia comprovada e que tenham recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec).
Atualmente, o rol de procedimentos da agência reguladora prevê cerca de 3.300 coberturas.