Comprar um carro usado pela internet exige uma série de cuidados, entre eles ter certeza do estado do veículo. Uma das saídas é pedir um laudo cautelar, um relatório sobre a estrutura do carro, como pintura, motor e chassi. Se o carro, por exemplo, foi batido ou teve alguma peça substituída, isso aparece no laudo.
O ouvinte da Rádio Bandeirantes, Fábio Luiz comprou recentemente uma SUV com uma concessionária do Rio de Janeiro. Como a negociação foi feita por um anúncio na internet, Fabio pediu o laudo antes de comprar o veículo, que apontou alterações em alguns itens, como a pintura externa, mas aprovou a condição do carro. Mesmo assim, ele se arrependeu.
“Enviado o laudo na ocasião devidamente aprovado, quando eu peguei a estrada retornando para São Paulo comecei a perceber outras imperfeições fiz uma nova vistoria, onde apareceu que o carro tinha sido produto de sinistro, foi quando percebi que fui enganado. Agora estou em uma batalha jurídica para tentar reaver o valor que paguei e devolver o veículo”, explicou.
Ao chegar em casa, Fabio pediu a outra empresa a emissão de um novo laudo, que trouxe o histórico do carro com indicação de sinistro, o que poderia comprometer a aceitação do carro por uma seguradora e o valor de compra do veículo poderia ter sido até 30% menor.
Qual laudo está certo?
Segundo o Detran de São Paulo, não há regra para a elaboração desse documento, como explica Norberto de Castro Poletti, diretor de veículos do órgão.
“Primeiro de tudo o cidadão tem que desconfiar de ofertas muito vantajosas. A única vistoria regulamentada pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) é a vistoria de identificação veicular. A vistoria cautelar é importante avisar que ela não é autorizada pelo Detran de São Paulo e não é regulamentada pela resolução do CONTRAN”, explicou.
Isso que quer dizer que existem várias opções diferentes de laudos e cabe ao comprador pedir essa vistoria e detalhar o que deve ser observado. Outra dica é procurar uma empresa credenciada pelos órgãos de trânsito.
Enilson Sales, presidente da federação que reúne os revendedores de veículos, destaca que o pedido de vistoria precisa ser específico e também é importante observar a data dessa vistoria. “Não existe uma regra específica para laudo cautelar. Algumas são completas, com todos os dados, e outras superficiais. A data do laudo é muito importante porque ela indica como o veículo estava naquele dia e naquelas condições”, explicou.