A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (9) o projeto de lei que tipifica o crime de massacre em locais de aglomeração pública. O texto prevê mudar as penas para o ato de matar pessoas em escolas, creches, museus, templos, aeroportos ou qualquer local com grande número de pessoas.
O projeto ocorre após os ataques com mortes em escolas que chocaram o Brasil, como a da creche em Santa Catarina, onde quatro crianças morreram e na escola estadual Thomazia Montoro, na Vila Sônia, em São Paulo, em que uma professora morreu.
O projeto, que deve ir para a votação da Câmara dos Deputados, prevê que quem cometer ataques do tipo pode ser condenado a pena de 20 a 30 anos por vítima. Já quem apenas preparou o crime, mas não cometeu, pode receber pena de quatro a 12 anos de prisão.
O texto do projeto do senador Efraim Filho (União Brasil) classifica o massacre como crime hediondo, que o torna inafiançável e insuscetível de graça, indulto e anistia. O relator, Sérgio Moro (União Brasil), acrescentou dois novos artigos no projeto, para quem incitar ou fazer apologia do crime de massacre. Nos casos, a pena será entre dois e seis anos de reclusão.