O Sindicato de Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo e Região (SindresBar), que representa os empresários do setor recomenda a demissão de funcionários que se negarem a tomar vacinas contra a Covid-19.
A nota do sindicato se baseia em um guia técnico do Ministério Público do Trabalho criado em fevereiro. A única exceção prevista é para os casos em que houver razões médicas documentadas para a recusa.
O vice-presidente jurídico do SindresBar, Carlos Augusto Pinto Dias, disse que a nota foi emitida por causa dos relatos de empresários de funcionários que não apresentaram justificativas para negar imunizantes. Ele também afirma que isso pode atrapalhar a retomada da economia e piorar ainda mais a já crítica situação de bares e restaurantes.
“Havia uma certa reclamação do setor que muitos funcionários estavam se recusando, sem uma justificativa plausível, a tomar a vacina contra a Covid-19. Essa situação preocupou bastante o sindicato e as empresas do setor uma vez que entendemos que a vacina é de fundamental importância não só para saúde da população, mas para própria sobrevivência do setor, o que propiciou uma maior flexibilização das regras de funcionamento o que é fundamental para recuperação econômica”, explicou.
A recusa pela vacina pode, segundo orientação do Ministério Público do trabalho, gerar demissão por justa causa.
O vice-presidente jurídico do SindresBar fala que a medida deve, no entanto, ser aplicada apenas após o funcionário ser orientado.
“Claro que tudo deve ser feito dentro do procedimento e na própria nota que divulgamos nós deixamos claro que antes de tomar a medida extrema o empregador deve conversar com o funcionário e mostrar necessidade efetiva de tomar a vacina adverti-lo e só em última caso aplicar a pena de justa causa”, disse.
O primeiro caso de repercussão de funcionário que recusou vacina foi em São Caetano do Sul, na Grande São Paulo.
Uma funcionária do setor de limpeza de um hospital dispensada por não tomar o imunizante recorreu à Justiça para ter a demissão revisada, mas perdeu a causa.
O Tribunal Regional do Trabalho seguiu a orientação do MPT e entendeu que o interesse particular dela não poderia prevalecer sobre o coletivo e que sem se imunizar ela colocaria em risco a saúde de colegas de trabalho e dos pacientes do hospital.