A ministra Cármen Lúcia, do STF, rejeitou nesta quarta-feira (21) um pedido para que a corte determinasse que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), fosse obrigado a analisar um pedido de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro.
O pedido foi feito pelo deputado Rui Falcão (PT-SP) e pelo ex-prefeito de São Paulo, o também petista Fernando Haddad.
No entendimento da ministra do Supremo, o pedido não atende aos requisitos de um mandado de segurança - o tipo de ação impetrada pelos petistas por conta da participação do presidente em uma manifestação em frente ao quartel-general do Exército, em Brasília, em maio de 2020. O protesto tinha cartazes que faziam alusão ao AI-5 - o mais repressivo dos atos institucionais durante a ditadura militar no Brasil.
A ação, endossada por cerca de 400 entidades, alegava que Bolsonaro teria cometido crime de responsabilidade por conta de sua presença em manifestações com pautas contra a democracia.
“Não se presta o mandado de segurança para sanar a alegada omissão legislativa para o qual a lei não impõe prazo, que é aquele relativo à apreciação dos pedidos de impeachment apresentados à Câmara dos Deputados”, justifica a ministra.
Cármen Lúcia explicou em seu entendimento que esta ação é apesar de responsabilidade do Poder Legislativo, ou seja, de Lira, o que não justificaria a intervenção do STF. Também disse que a Constituição não estipula prazos para análises sobre pedidos de impeachment.
Atualmente, são cerca de 126 pedidos de impeachment protocolados contra o presidente na Câmara dos Deputados.