STF proíbe uso da tese da "legítima defesa da honra"

Em decisão unânime, ministros consideraram inconstitucional uso de argumento "machista" e "arcaico" pela defesa de assassinos de mulheres levados a júri popular.

Por Deutsche Welle

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram inconstitucional nesta terça-feira (01/08) o uso do argumento da tese da "legítima defesa da honra" pela defesa de réus julgados em casos de feminicídio ou para justificar absolvição pelo Tribunal do Júri.

O uso do argumento já estava barrado, desde 2021, por decisão liminar, mas agora o banimento foi chancelado por todos os ministros.

A tese da "legítima defesa da honra" nunca esteve prevista em lei, mas foi muito usada no Brasil por homens que tentaram justificar o assassinato de mulheres, deturpando o conceito da "legítima defesa". Normalmente, advogados recorriam ao argumento para alegar que alguma conduta da própria vítima atiçou o comportamento homicida do réu, "ferindo sua honra", seja por adultério, rejeição ou outra questão de natureza moralista.

A sessão desta terça concluiu a análise do caso. Em junho, o STF já havia formado maioria para considerar inconstitucional a continuidade do uso do argumento. Todos os ministros acompanharam o voto do relator do caso, Dias Toffoli

Os ministros acompanharam o voto do relator, Dias Toffoli, que apontou que a tese viola princípios da dignidade da pessoa, da proteção à vida e da igualdade de gênero.

Na prática, agora, o uso da tese da "legítima defesa da honra" não poderá ser usada por advogados, policiais ou juízes — de forma direta ou indireta. O banimento do argumento vale para a fase de investigação dos casos e processos que chegarem ao tribunal do júri.

Os ministros do STF ainda decidiram que tribunais de segunda instância poderão acolher recursos pela anulação de absolvições de réus de feminicídio que tenham usado com sucesso a tese em Tribunais do Júri. Os ministros entenderam que a anulação não contraria o princípio da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, estabelecido na Constituição.

"Visão de mundo permeada pelo preconceito e a ignorância"

A ação para proibir o uso da tese foi protocolada pelo PDT em 2020 para impedir a absolvição de homens acusados de homicídio contra mulheres com base no argumento. Na ação, o PDT argumentou que Tribunais do Júri, compostos por pessoas não especializadas, vinham absolvido feminicidas com base nessa tese. O uso da "legítima defesa da honra" causava ainda confusão nas instâncias superiores. Em algumas ocasiões, cortes anulavam sentenças, considerando que havia casos de manifesta contrariedade às provas produzidas, ou, em outros casos, confirmavam absolvições legando que o Júri é soberano.

No Supremo, a maioria contra o uso a tese foi formada na sessão de 30 de junho, antes do recesso de julho. Na época, a presidente do tribunal, Rosa Weber, comentou que o país tem histórico de normas que chancelaram a violência contra a mulher. "A mulher era uma coisa, era uma propriedade, por isso podia ser morta para lavar a honra do marido", afirmou.

Nesta terça-feira, ao votar, Weber afirmou que não há mais espaço para uma "visão de mundo permeada pelo preconceito e a ignorância".

"A teoria da legítima defesa da honra traduz expressão de valores de uma sociedade patriarcal, arcaica, autoritária, é preciso enfatizar, cuja cultura do preconceito e da intolerância contra as mulheres sucumbiu à superioridade ética e moral dos princípios humanitários da igualdade, da liberdade e da dignidade da pessoa humana."

"Simplesmente não há espaço, no contexto de uma sociedade democrática, livre, justa e solidária, fundada no primado da dignidade da pessoa humana, para restauração dos costumes medievais e desumanos do passado, pelos quais tantas mulheres foram vítimas da violência e do abuso, em defesa da ideologia patriarcal, fundada no pressuposto da superioridade masculina, pela qual se legitima a eliminação da vida de mulheres para reafirmação de seus papeis sociais de gênero e a proteção daquilo que os homens - em uma visão de mundo permeada pelo preconceito e a ignorância — consideravam, e alguns talvez ainda consideram, ser sua honra", disse.

Histórico

Ao longo da história, a legislação brasileira previu normas que chancelaram a violência contra a mulher.

Entre 1605 e 1830, foi permitido ao homem que tivesse sua "honra lesada" por adultério agir com violência contra a mulher. Entre 1830 e 1890, normas penais da época deixaram de permitir o assassinato, mas mantiveram o adultério como crime.

Somente no Código Penal de 1940, a absolvição de acusados que cometeram crime sob a influência de emoção ou paixão deixou de existir. Contudo, a tese continuou a ser utilizada pela defesa de acusados, que apostavam em seu uso para convencer jurados que se deixavam guiar por visões preconceituosas e moralistas.

Entre os anos 1970 e 1980, dois casos em que a tese foi usada tiveram ampla repercussão no Brasil. Um deles envolveu o empresário Raul do Amaral Street, conhecido como Doca Street (1934 – 2020), que matou a tiros sua então namorada, Ângela Diniz, em dezembro de 1976, em Búzios (RJ). No julgamento, em 1979, Doca Street foi representado pelo renomado advogado Evandro Lins e Silva, que usou a tese a legítima defesa da honra para justificar o assassinato, argumentando que o comportamento de Ângela feriu a honra do seu cliente. Doca acabou condenado a apenas dois anos de prisão. O caso gerou intenso repúdio de movimentos feministas, que lançaram a campanha "Quem ama não mata". A Justiça acabou anulando o julgamento. No segundo júri, em 1981, Doca acabou sendo condenado a 15 anos de prisão.

Em 1981, o cantor Lindomar Castilho, assassinou a sua segunda esposa, a cantora Eliane de Grammont. O julgamento, em 1984, foi amplamente abordado pela mídia e a defesa de Castilho também usou a tese da tese da legítima defesa da honra para justificar o crime, pintando Eliane como péssima dona de casa e mãe negligente, como se a vítima fosse culpada pelo próprio assassinato. A estratégia, no entanto, não teve o mesmo sucesso que no caso Doca. Castilho acabou sendo condenado a 12 anos e dois meses de prisão.

jps (ots, DW, Agência Brasil)

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