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STJ mantém anulação de júri que condenou envolvidos em incêndio na Boate Kiss

Com a decisão, novo júri sobre o caso deve ser marcado e condenações não devem ser restabelecidas

Da redação, com Jornal da Band e Agência Brasil

Por 4 votos a 1, a Sexta Turna do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de restabelecimento da condenação de quatro acusados de causar o incêndio da boate Kiss, que matou 242 pessoas em janeiro de 2013, em Santa Maria (RS). 

Com a decisão do STJ, um novo júri chegou a ser pautado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para 20 de novembro, mas terá a data remarcada “em razão da necessidade de grande organização de infraestrutura e logística”. Ainda não há uma previsão de quando será feito.

O caso desta terça é referente a um pedido do Ministério Público em 2022, quando o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou a condenação de quatro réus do caso. A maioria dos ministros entendeu que houve ilegalidades processuais durante a sessão do júri e manteve a decisão da Justiça de Porto Alegre, que anulou as penas. O caso começou a ser julgado no STJ em junho, mas foi interrompido após o ministro Rogério Schietti votar pela prisão imediata dos quatro condenados.

Na sessão, os ministros Antonio Saldanha, Sebastião Reis, Jesuíno Rissato e Laurita Vaz abriram divergência e votaram pela manutenção da anulação.

Os quatro haviam sido condenados pelo júri com penas entre 18 anos e 22 anos de prisão e terão de esperar, em liberdade, por um novo julgamento. São os réus:

  • Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
  • Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
  • Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
  • Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual

Relembre o caso

A tragédia de 27 de janeiro de 2013 aconteceu depois que um integrante da banda Gurizada Fandangueira, que fazia uma apresentação ao vivo no local, acendeu um sinalizador dentro da casa noturna, e faíscas acabaram incendiando a espuma que fazia o isolamento acústico. 

A queima liberou gases tóxicos e matou, por sufocamento, a maior parte das vítimas. Além disso, o local não contava com saídas de emergência adequadas, os extintores eram insuficientes e estavam vencidos.

Apenas em 2021 a Justiça condenou quatro réus por 242 homicídios simples com dolo eventual e 636 tentativas de homicídio. A decisão foi anunciada depois de quase 9 anos da tragédia que chocou o Brasil. O juiz pediu a imediata prisão dos condenados, solicitando que não fossem conduzidos com algemas. Mas como a defesa de um dos condenados apresentou o habeas-corpus preventivo, nenhuma prisão foi efetuada.

Em agosto de 2022 os quatro foram soltos após a decisão da 1ª Câmara Criminal que anulou o julgamento ao acatar as apelações dos advogados de defesa. Por 2 votos a 1, os desembargadores acataram os recursos apresentados pelos advogados de defesa dos quatro réus, que alegaram nulidades durante o júri popular, ou seja, irregularidades, como a conduta do juiz e a possível interferência da plateia durante as sessões do julgamento. O Ministério Público afirmou que vai recorrer da decisão.
 

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