STJ nega pedido de trancamento de ação do incêndio do Ninho do Urubu

Sexta Turma considerou que processo apresentou fundamentos concretos que indicariam a relação de ex-diretor do Flamengo com a tragédia

Da Redação

Incêndio no Ninho do Urubu em fevereiro de 2019 matou dez adolescentes Reprodução/Band TV
Incêndio no Ninho do Urubu em fevereiro de 2019 matou dez adolescentes
Reprodução/Band TV

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de trancamento de ação penal sobre o incêndio no Centro de Treinamento do Clube de Regatas do Flamengo, o Ninho do Urubu, ocorrido em 2019, que provocou a morte de dez adolescentes que atuavam nas categorias de base do clube e deixou outros três feridos.  Eles ficavam alojados em um contêiner instalado dentro do que pegou fogo enquanto dormiam.

O pedido havia sido feito pelo ex-diretor de meios do Clube de Regatas Flamengo Antonio Marcio Garotti, denunciado por negligência pela suposta participação no incêndio.  

Por maioria de votos, a Sexta Turma do STJ decidiu que a denúncia apresentou fundamentos concretos que indicariam a relação do ex-diretor com a tragédia como a falta de manutenção do ar-condicionado, a ausência de saída de emergência no local e o uso inadequado dos contêineres como dormitórios.

O ex-diretor – que ocupava o cargo desde 2017 – foi denunciado, em conjunto com dez corréus, pelo crime de incêndio culposo qualificado pelas mortes e pelas lesões corporais.

No pedido de habeas corpus, a defesa do ex-diretor alegou que a denúncia traria lacunas e não teria descrito com precisão os fatos imputados ao acusado.

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