A Suprema Corte de Justiça da Nação (SCJN) do México removeu nesta quarta-feira (06/09) a prática do aborto do Código Penal Federal e declarou como inconstitucional a penalização do procedimento.
A mais alta instância jurídica mexicana julgou que a criminalização é uma violação dos direitos humanos das mulheres e de pessoas com capacidade de gestar.
Em setembro de 2021, a SCJN já havia declarado a proibição absoluta da inclusão do aborto nos códigos penais estaduais, mas somente alguns governos regionais haviam modificado suas leis para acatar a ordem.
A decisão de 2021 veio após um excruciante processo para descriminalizar o aborto em todas as regiões do país. Na semana passada, o estado de Aguascalientes se tornou o 12º a acatar a ordem da Suprema Corte.
A partir de agora, os juízes dos estados onde o aborto ainda é criminalizado terão de se adequar à decisão desta quarta-feira da SCNJ.
Há 15 anos, a Cidade do México foi a primeira jurisdição do país a descriminalizar o aborto.
Avanços e retrocessos
A ONG mexicana Grupo de Informação sobre Reprodução Escolhida (Gire) afirmou em nota que "nenhuma mulher ou pessoa grávida, assim como nenhum profissional de saúde, poderá ser punido por realizar abortos".
Os ativistas avaliam que a determinação da SCNJ estabelece que o serviço público federal de saúde e todas as instituições federais sanitárias devem oferecer a prática do aborto a quem a requerer.
A decisão surge em meio a uma tendência em vários países da América Latina de relaxamento das restrições, apesar de retrocessos recentes ocorridos nos Estados Unidos. Muitas mulheres americanas já procuravam a ajuda de ativistas pró-aborto no México para obter pílulas abortivas, que se tornaram alvo de uma disputa legal nos EUA.
Após décadas de trabalho de ativistas e feministas em toda a América Latina, a tendência ganhou força na Argentina, que legalizou o procedimento em 2020. A Colômbia, país altamente conservador, descriminalizou o aborto em 2022.
O que diz a lei brasileira
No Brasil, o debate em torno da descriminalização ou legalização do aborto esbarra em interesses de grupos conservadores e religiosos, fervorosamente contrários à prática.
A legislação brasileira considera a interrupção da gravidez como crime. O Artigo 124 do Código Penal prevê pena de um a três anos de prisão para mulheres que provocarem o aborto em si mesmas ou concordarem que outra pessoa o faça.
Os Artigos 125 e 126 punem a pessoa que provocar o aborto com ou sem o consentimento da gestante. As penas podem ser aumentadas se houver lesão corporal grave ou morte em decorrência do procedimento.
O Artigo 128, porém, estabelece duas exceções: o aborto legal pode ser praticado por médicos se a vida da gestante estiver em risco, ou se a gravidez resultar de estupro e o aborto for precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
rc (AP, EFE, ots)