O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para o governo federal, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), manifestar-se a respeito de decretos que possibilitam a convocação das polícias militares, subordinadas aos estados, pelas Forças Armadas.
O documento, datado da última quinta-feira (11), também pede parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). A ação foi ajuizada pelo PSB, PC do B, Psol, Rede Sustentabilidade, PV e Solidariedade, partidos de oposição.
As legendas argumentam que o decreto-lei de 1969 foi editado com fundamentos no Ato Institucional 5 (AI-5), o mais restritivo do período da ditatura brasileira. A norma estabelecia que a estrutura central das polícias militares fosse subordinada ao Ministério do Exército.
“[Partidos] requerem a procedência do pedido, para que seja declarada a não recepção do Decreto n. 88.540/1983 e de parte do Decreto-Lei n. 667/1969, firmando-se, ainda, tese no sentido de ser manifestamente inconstitucional qualquer hipótese de convocação direta das polícias militares dos Estados pelo Governo Federal ou pelas Forças Armadas”, argumentam os partidos, segundo o documento assinado por Toffoli.