Vídeo engana ao dizer que todos com mais de 60 anos têm isenção de IR

Mulher engana ao afirmar, em vídeo viral, que pessoas com mais de 60 anos não pagam Imposto de Renda e IPTU e têm descontos de 80% nas contas de energia e saneamento básico

Da redação

Vídeo engana ao dizer que todos com mais de 60 anos têm isenção de IR
Vídeo engana ao dizer que todos com mais de 60 anos têm isenção de IR
Reprodução/Comprova

Conteúdo investigado: Vídeo em que uma voz feminina afirma que, em uma nova decisão publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Justiça Federal ampliou os direitos para pessoas acima de 60 anos. Segundo a narradora, que não se identifica, esse público está isento de pagar Imposto de Renda e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e tem mais de 80% de desconto em contas de energia e saneamento básico.

Onde foi publicado: TikTok.

Conclusão do Comprova: Mulher engana ao afirmar, em vídeo viral, que pessoas com mais de 60 anos não pagam Imposto de Renda e IPTU e têm descontos de 80% nas contas de energia e saneamento básico. Os benefícios que existem em alguns casos são atrelados a outros critérios, como renda.

Segundo a lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que trata do Imposto de Renda, não há isenção determinada apenas pela idade. Como explicou ao Comprova a advogada Vanessa Vaz Galvão Assunção, especializada em direito previdenciário, qualquer pessoa que recebe até R$ 2.824 por mês tem isenção total, independentemente da idade. Para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que completam 65 anos há a dupla isenção, que permite que a pessoa não pague o imposto se receber até R$ 5.648, ela explica.

Uma vez que a arrecadação do IPTU é competência do município, as regras para concessão de descontos e isenções são estabelecidas por leis municipais, que determinam tamanho do imóvel, valor do imóvel e renda do idoso para que recebam o benefício. “Por exemplo, em Santos (SP) é o seguinte: se você ganhar até dois salários mínimos e a propriedade tiver até 120 m², você tem a isenção total. De 120 m² a 250 m², você tem um desconto”, exemplifica Assunção.

O vídeo também afirma que pessoas acima de 60 anos têm direito a receber desconto de até 80% na conta de luz e saneamento básico. Entretanto, a afirmação é exagerada. A Tarifa Social de Energia Elétrica, criada em 2002, pela lei nº 10.438, determina que idosos acima de 65 anos que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) podem solicitar o desconto através de inscrição no CadÚnico, mas o desconto varia de 10% a 65% a depender do consumo kilowatts/hora (kWh) por mês.

“Consumo de até 30 kWh mês pagam 65% a menos na conta de luz. A segunda faixa de desconto é de 40% e pode ser aplicada a quem consome de 31 kWh até 100 kWh mês. A terceira faixa de desconto é de 101 kWh até 220 kWh mensais, cujo abatimento é de 10%”, informa o portal do Ministério de Minas e Energia.

A autora do post também diz que o público acima dos 60 anos tem 80% de desconto na conta de saneamento básico, o que também não é verdade. Algumas cidades adotam descontos nas cobranças de água e esgoto, mas são casos específicos, relacionados à população de baixa renda.

Como o Comprova verificou, o vídeo foi gravado na cidade de Três Ranchos, em Goiás. A prefeitura local disse à reportagem que as afirmações do vídeo não procedem.

Enganoso, para o Comprova, é o conteúdo retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações; que usa dados imprecisos ou que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. Até 23 de fevereiro, o vídeo verificado aqui foi compartilhado 31,4 mil vezes e recebeu 32,4 mil curtidas.

Como verificamos: Buscamos documentos oficiais que descrevessem as regras para cada tipo de benefício, como o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003), a Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que trata do Imposto de Renda, e o portal do Ministério de Minas e Energia. Além disso, entramos em contato com a Receita Federal, o INSS e com os especialistas: Maria Dalva da Silva Santana, advogada conselheira da OAB Contagem e atualmente estou presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB/MG, Vanessa Vaz Galvão Assunção, advogada especializada em direito previdenciário, e Ramon Barbosa Tristão, que atua na área de Direito Consultivo.

Identificamos o local em que o vídeo foi gravado com a ferramenta Invid, que possibilitou a visualização da placa da Secretaria de Cidadania e Assistência Social da cidade de Três Ranchos, em Goiás. A partir desta etapa, entramos em contato com a assessoria de imprensa da prefeitura local para checar como são os pagamentos feitos por idosos mencionados no vídeo.

O que diz o responsável pela publicação: O Comprova enviou mensagem para o perfil que postou o conteúdo, mas não houve resposta até a publicação deste texto.

O que podemos aprender com esta verificação: O vídeo trata o assunto como se apenas por alcançar uma certa idade (60 anos) qualquer pessoa teria, em todo o território nacional, direito aos benefícios, criando falsas expectativas na população. Afirmações simplistas, que tratam de assuntos diversos e complexos, devem ser checadas em canais oficiais ou com os órgãos locais para verificação dos critérios necessários para cada tipo de benefício.

Por que investigamos: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas e eleições no âmbito federal e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: O Comprova já checou outros conteúdos que abordam benefícios sociais, como o vídeo que mentia ao afirmar que o governo criara o Ceia para Todos. Sobre o Bolsa Família, a seção Comprova Explica trouxe detalhes sobre por que não havia o pagamento de uma 13ª parcela do programa.

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