Clientes vítimas de quadrilhas do PIX começam a ser ressarcidos pelos bancos após decisões da Justiça.
Alguns juízes têm dado ganho de causa a quem teve celular roubado ou é obrigado a fazer uma transferência de dinheiro.
Esse tipo de crime se tornou constante e se mantém, mesmo com o limite atual de mil reais imposto pelo Banco Central para transações noturnas.
O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Sarrubbo, defende a indenização dos clientes:
O Tribunal de Justiça de São Paulo já condenou bancos a ressarcir vítimas em duas ocasiões:
Em uma delas, a instituição foi obrigada a pagar 3 mil reais em indenização para um cliente que teve o celular furtado e perdeu 2 mil e 800 reais.
Na decisão, o desembargador Spencer Almeida Ferreira entendeu que o aplicativo era passível de falhas, o que reforçou a responsabilidade pelo dano.
Em outra, o banco foi condenado a pagar uma indenização de 5 mil reais por danos morais à vítima.
O relator Benedito Antonio Okuno transferiu a responsabilidade à instituição financeira pedindo garantia de segurança ao consumidor.
Os bancos atribuem os casos à culpa e negligência das vítimas.