O ex-secretário de Polícia Civil do Rio de Janeiro, Allan Turnowski, deixou a cadeia na manhã desta sexta-feira (30) após o ministro do Supremo Tribunal Federal, Kassio Nunes Marques, decidir revogar a prisão dele. O magistrado acolheu parte de um pedido feito pela defesa do delegado. Com a decisão, o ex-secretário vai ter que cumprir uma série de medidas cautelares, como não deixar o país e entregar o passaporte. O policial também está proibido de acessar as dependências de qualquer repartição da Polícia Civil e da Secretaria Estadual de Segurança Pública.
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“Sou inocente. Sou candidato a deputado federal. Foco no domingo, multiplicação de voto. Um passo de cada vez”, disse Allan.
Segundo o ministro Nunes Marques, há uma contradição no tempo de atuação da organização criminosa e a prisão de Turnowski, já que os supostos delitos atribuídos ao ex-secretário seriam até junho de 2021. De acordo com o magistrado, o Ministério Público do Rio de Janeiro não trouxe dados que demonstrassem a atuação do delegado como integrante de organização criminosa.
O ex-secretário de Polícia Civil deixa a prisão faltando apenas dois dias para a eleição. Ele é candidato a deputado federal pelo PL e, por isso, deixou a secretaria em março deste ano.
Turnowski foi preso no dia 9 de setembro de 2022, acusado de organização criminosa, corrupção, violação de sigilo funcional e envolvimento com o jogo do bicho.
O ex-secretário foi preso com base na investigação que também levou à prisão o delegado Maurício Demétrio, em julho de 2021, acusado de lucrar mais de R$ 1 milhão em três anos com um esquema de pagamento de propina cobrada junto a comerciantes.
no dia 9 de setembro de 2022, acusado de organização criminosa, corrupção, violação de sigilo funcional e envolvimento com o jogo do bicho.
Em nota, a defesa afirmou que Allan Turnowski “não cometeu qualquer ilicitude, independentemente da esfera de apuração e, jamais teve qualquer envolvimento com pessoas ligadas ao jogo do bicho e ou o crime organizado. Ele, durante os mais de 27 (vinte e sete) de atuação, seja como Delegado e outras funções púbicas a que designado por merecimento e por sua competência, sempre combateu o crime no Estado do Rio de Janeiro e, inclusive, por esse exemplar e dedicado trabalho recebeu diversas homenagens, elogios e honrarias. Aliás, é absolutamente ilegal que promotores sem atribuição e juiz de 1ª instância sem competência tenham investigado, processado e julgado Autoridade que possuía foro privilegiado e prerrogativa de função, o que maculou o processado. E, felizmente, a prisão decretada nesta data foi reconhecida como ilegal pela Suprema Corte que concedeu habeas corpus e, assim, ele poderá, em liberdade, aguardar o reconhecimento de sua plena inocência.” finalizou a nota.
*Sob supervisão de Natashi Franco