O Ministério Público Federal no Rio (MPF/RJ) notificou o Ibama para dar início de forma imediata aos procedimentos necessários para a devolução de 15 girafas importadas ilegalmente da África do Sul pelo BioParque do Rio. O MPF também recomendou ao Ibama a suspensão de todos os processos de importação de animais da fauna exótica ainda não concluídos.
A medida acontece depois que três girafas morreram depois de fugirem do cercado em que foram presas, no Hotel Resort Safari Portobello, em Mangaratiba. No total, 18 animais haviam sido importados.
“A fuga, seguida de morte, desnudou a imperícia na construção do recinto (onde se encontram presas, em Mangaratiba) e demonstrou que aqueles que pretendem contribuir com a conservação da espécie não possuem a competência sequer de conseguirem conter adequadamente e em segurança os animais. O fato não está sujeito a discussão, a fuga das girafas e a morte de três delas argumentam por si contra qualquer explicação”, registraram os fiscais do Ibama.
E AGORA?
As outras 15 girafas estão confinadas desde o dia 11 de novembro de 2021. No dia 26 de janeiro, dois representantes do grupo responsável pela importação foram conduzidos à Superintendência da Polícia Federal (PF) depois de fiscais do Ibama e agentes da PF constarem o crime de maus tratos contra os animais.
O BioParque foi multado e sofreu embargo do Ibama, que proibiu o recebimento de novos animais no RioZoo até que todos os recintos estejam devidamente fiscalizados.
O MPF notificou o empreendimento a apresentar esclarecimentos sobre o registro e as circunstâncias da morte das três girafas. O BioParque deve apresentar ainda uma cópia assinada de qualquer acordo de cooperação mantidos com instituições nacionais ou internacionais, no âmbito do projeto “Pesquisa para Conservação da Biodiversidade: programa de conservação integrada da girafa”. Projetos relacionados à introdução de animais da fauna exótica de médio ou grande portes em território nacional também devem ser apresentados
Em nota, o BioParque “reitera sua absoluta responsabilidade com o manejo de fauna e com projetos de longo prazo de restauração da natureza, amparados em educação, pesquisa e conservação de espécies. Não há maus-tratos a animais. O manejo de espécies é uma importante ferramenta complementar de conservação da biodiversidade e a ele foi dedicado o artigo 9º da Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), assinado pelo Brasil em 1992”.