O prefeito Eduardo Paes tem duas semanas para sancionar a lei que proíbe motos ou bicicletas elétricas em ciclovias e calçadas cidade do Rio.
Os vereadores aprovaram o projeto, nessa terça-feira (1°), com 33 votos favoráveis e um voto contrário, do vereador Pedro Duarte (Novo).
A única exceção é para cadeiras de rodas motorizadas, que são usadas por pessoas com deficiência física ou dificuldade de locomoção. Caso a lei seja sancionada, a Prefeitura do Rio deve definir como a fiscalização será feita, além de orientar quais áreas estarão autorizadas para o uso dos equipamentos.
“Meu filho estava andando de bicicleta, ali no Recreio dos Bandeirantes, acompanhado da minha mulher, que foi fazer uma caminhada. Aí passou uma moto, essa moto elétrica, com três ocupantes, e aí atingiram meu filho por trás, ele veio ao chão e machucou a mão”, conta Sandro Fernandes, que considera importante a aprovação da lei. O filho dele tem apenas seis anos. Quem dirigia o veículo que atropelou o menino era uma menina de 13 anos.
A professora aposentada Odileia Abreu afirma que a quantidade de motocicletas e bikes elétricas aumentou na orla da cidade, inclusive com aluguel informal dos equipamentos no calçadão.
“Antigamente eram uma ou duas, agora são muitas as bicicletas motorizadas. E realmente causam um transtorno”.
O Conselho Nacional de Trânsito exige o emplacamento e a habilitação do piloto para motos elétricas. Já para o caso das bicicletas, a lei não exige nenhum tipo de licença ou colocação de placa.
“Esses ciclomotores que foram importados ou fabricados antes da vigência da Resolução 996, de 3 de julho de 2023, vão ter um prazo de 1° de novembro de 2023 até 31 de dezembro de 2025, para poder registrar, junto ao RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores (...). Depois desse prazo, não poderão mais circular”, explica Marcus Moreira, coordenador de fiscalização do Detran-RJ.
*Sob supervisão de Christiano Pinho.