Pessoas com transtorno do espectro autista, mobilidade reduzida e doadores de sangue passam a ter atendimento prioritário em estabelecimentos do país. Com a legislação, esses grupos poderão ser atendidos primeiro em aeroportos, bancos, hospitais e demais serviços prestados ao público. A sanção da lei foi publicada nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor.
Aprovado em junho deste ano pelo Congresso Nacional, o texto estabelece que “o atendimento prioritário poderá ser realizado mediante discriminação de postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para esse fim”.
Caso o serviço não tenha guichês próprios para as pessoas com direito à prioridade, a lei exige que esses grupos tenham atendimento “imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas". Até então, apenas idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos tinham direito ao atendimento prioritário no Brasil.
Além de alterar os grupos com direito ao atendimento prioritário, a lei exige assentos reservados e devidamente identificados para autistas e pessoas com mobilidade reduzida.
“As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, às pessoas com deficiência, às pessoas com transtorno do espectro autista, às pessoas idosas, às gestantes, às lactantes, às pessoas com criança de colo e às pessoas com mobilidade reduzida”, determina o Art. 3º da legislação.
Incentivo a doação de sangue
Um dos objetivos da nova lei é incentivar a doação de sangue, contribuindo para a captação de doadores e, consequentemente, para abastecer os estoques dos bancos de sangue. O texto prevê que o doador de sangue terá prioridade após todas as pessoas com deficiência e também depois dos novos grupos inseridos na norma (autistas e com mobilidade reduzida). Para exercer a preferência, o doador terá que apresentar comprovante de doação com validade de 120 dias.