O número de pessoas que mudaram o nome e o sexo nos cartórios subiu 23,5% no primeiro semestre deste ano. No total, foram 542 alterações no período, ante 439 atos do ano passado.
O número é apenas 0,6% menor que as 545 mudanças de 2019, ano em que foi possível contabilizar o primeiro semestre de atos, já que o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu o direito de transgêneros e transexuais de adequarem sua identidade percebida à identidade real em seus documentos de identificação.
Processo
Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o(a) interessado(a).
Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo. A mudança mudança pode ser efetuada no mesmo dia.
Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, em que apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ.