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Justiça suspende assinatura do contrato do Trem Intercidades Eixo Norte

Governo do Estado de São Paulo afirma que irá recorrer da decisão da Justiça; Projeto deve ligar Campinas a São Paulo, com parada em Jundiaí

Da Redação

A Justiça suspendeu a assinatura do contrato do Trem Intercidades Eixo Norte, que pretende ligar Campinas (SP) a São Paulo (SP). A decisão, tomada nesta terça-feira (23), foi tomada após o Sindicato dos Ferroviários de São Paulo (FESP) conseguir uma liminar para suspender a concessão devido a possíveis irregularidades. Por outro lado, o Governo Estadual afirma que irá recorrer. 

No mesmo dia, o sindicato que representa os funcionários da CPTM que atuam na Linha 7-Rubi, parte do pacote leiloado, alegam que a concessão apresenta ilegalidades. Seriam elas:

  • Aglutinação indevida de objetos (descumprimento aos art. 3º, §1º e 23, §1º da Lei 8666/93)
    Ausência de inventário detalhado e suficiente (Lei 13.448/2017), para a transferência de bens imóveis e móveis, operacionais ou não da União
    Ausência de estudo técnico preliminar justificando a escolha da parceria público-privada e falta de informações sobre o anteprojeto (descumprimento ao art. 10, I, “a”, da Lei 11.079/2004)
    Ausência de que as despesas com a parceria não afetarão as metas de resultados fiscais previstas na lei de responsabilidade fiscal
    Descumprimento do art. 7º, §4º da lei 8666/93
    Diminuição da competitividade da licitação com a exigência de documentação relativa à qualificação técnica (cláusula 12.24 do edital)
    Ausência de condições de pagamento pela adjudicatária (cláusula 15.1)
    Ausência no edital de condições para o recebimento do objeto da licitação
    Projeto básico não constitui um dos anexos do edital
    O edital não define o londe onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico e não esclarece se há projeto executivo e disponível na data da publicação do edital
    Ausência no edital de regramento da situação jurídica dos trabalhadores das linhas de trens metropolitanos que serão afetadas pela concessão
    Inexistência de autorização legislativa para o uso dos bens imóveis de propriedade do Estado para implementação do projeto.

A  juíza Simone Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, determinou “a suspensão da assinatura do contrato até que as informações sejam prestadas e o mérito possa ser analisado”. 

Em nota, a Secretaria de Parcerias em Investimentos (SPI), que é responsável pela concessão, afirmou que a decisão foi proferida ainda dentro do prazo para manifestação do governo do estado, sem análise do contraditório. “Dessa maneira, o governo de SP vai recorrer da decisão”, alega.  

O consórcio C2 Mobilidade Sobre Trilhos, composto pela brasileira Comporte Participações S.A. e a chinesa CRRC Hong Kong, venceu a concessão para operar o serviço expresso entre São Paulo e Campinas (com parada em Jundiaí), o trem intermetropolitano e a linha 7-RUBI.

O consórcio foi o único a apresentar proposta e será responsável pela operação, manutenção, modernização e exploração das receitas geradas por 30 anos pelo transporte ferroviário de passageiros. O investimento estimado é de R$ 14,2 bilhões, sendo o aporte do Governo de São Paulo de R$ 8,98 bilhões. 

O contrato é de 30 anos e a previsão é que o serviço expresso entre em operação em 2031.

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