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Prefeito sanciona lei para pagamento do Bônus Educador Presente

Medida irá beneficiar professores sem faltas injustificadas

Por Hiltonei Fernando

Medida irá beneficiar professores sem faltas injustificadas
Medida irá beneficiar professores sem faltas injustificadas
foto: sencoincomum.org

O prefeito de Rio Preto-SP, Edinho Araújo, sancionou na tarde desta quinta-feira (2), o projeto de Lei Complementar do Executivo, que fixa o valor do Bônus Educador Presente. O benefício é pago a todos os professores efetivos da rede que não apresentem faltas injustificadas durante o ano letivo, entre 1/1 e 31/12. 

Atualmente o Bônus é de R$ 1.831,74, e corresponde a 50% do valor do código BC-01 da Tabela de Bases de Cálculos da Lei Complementar 539, de junho de 2017. Para o pagamento do bônus não são consideradas faltas as ausências relativas a férias, licença-prêmio, licença-gestantes, licença-paternidade, folga eleitoral, gala, nojo, júri, doação de sangue, afastamentos decorrentes de doenças infectocontagiosas, licenças para tratamento de saúde com internação hospitalar e faltas abonadas.

O valor do bônus é pago aos professores sempre em 31 de janeiro do ano subsequente; neste caso, os professores que não faltarem neste ano letivo recebem o valor em 31 de janeiro de 2023.

De acordo com o prefeito Edinho Araújo, o pagamento do Bônus Educador Presente é uma forma de valorizar os profissionais da educação que se empenham diariamente na qualidade da educação em nosso município.

Para a Secretária de Educação, Fabiana Zanquetta, o pagamento do bônus educador é uma forma de valorizar essa profissão tão especial.

Ascom