A prefeitura de Presidente Prudente-SP publicou no Diário Oficial de terça-feira (5) a Lei que institui o regime em escala de trabalho na modalidade 12x36 a servidores municipais, conforme aprovação da Câmara Municipal. O regime de escala de trabalho é destinado a funções cujas atividades demandem jornada diferenciada.
Conforme a Lei, os servidores que estiverem sujeitos à jornada de 12x36 não farão jus ao adicional de hora extra após a oitava hora trabalhada até a décima segunda, por estarem compreendidas dentro da jornada semanal de 40 horas.
A definição das escalas será de responsabilidade do gestor público, que definirá os servidores a serem designados, observando a necessidade, o interesse público e a impessoalidade.
Informação: Secom PP