Após decisão do STF, São José dos Campos publica decreto para fase vermelha

Multas tiveram que ser readapatadas após questionamento do Ministério Público

Redação Band Vale

Prefeito de São José dos Campos, Felicio Ramuth Reprodução/Facebook
Prefeito de São José dos Campos, Felicio Ramuth
Reprodução/Facebook

Após a decisão do STF que colocou São José dos Campos de volta na fase vermelha do Plano São Paulo, o município divulgou na noite desta terça-feira, 9, o novo decreto com as normas de restrição.

Devido a um questionamento do Ministério Público, São José não pôde adotar o decreto que havia publicado na sexta-feira, 5, em que a multa era de apenas R$ 29 para quem abrisse de forma irregular das 5h às 20h. Este valor salta para R$ 2.909.

Em entrevista ao Band Cidade 2ª Edição, o prefeito Felicio Ramuth afirmou que irá recorrer desta decisão, mas que acredita ser difícil reverter.

O novo decreto passa a valer a partir desta quarta-feira, 10. Veja as novas normas:

I. funcionamento de qualquer atividade considerada não essencial após às 20h – R$ 5.818,00

II. funcionamento de atividades consideradas essenciais permitidas que desrespeitem os protocolos sanitários da fase vermelha - R$ 4.363,50

III. permitir a entrada e permanência de pessoas sem máscaras de proteção facial nos estabelecimentos - R$ 87,27

IV. funcionamento de atividades que gerem aglomeração de pessoas (bailes, shows, bares e restaurantes com música ao vivo ou similares) - R$ 7.272,50

V. deixar de monitorar e controlar o fluxo nos estabelecimentos, tomando como base o controle de acesso ao local - R$ 232,72

VI. funcionamento de atividade não essencial entre às 5h e às 20h - multa de R$ 2909,00

VII. não observar o distanciamento recomendado quando inevitável a formação de fila - R$ 116,36

VIII. deixar de disponibilizar álcool em gel 70% para funcionários e clientes, especialmente na entrada do estabelecimento e nos locais de pagamento - R$ 29,09

IX. não fazer a higienização adequada como os protocolos determinam - R$ 87,27

X. exceder ao limite de capacidade permitida para a respectiva atividade e local - R$ 5.818,00

XI. descumprimento dos protocolos gerais e específicos para os setores definidos pelo Plano SP - R$ 4.363,50

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