Após a decisão do STF que colocou São José dos Campos de volta na fase vermelha do Plano São Paulo, o município divulgou na noite desta terça-feira, 9, o novo decreto com as normas de restrição.
Devido a um questionamento do Ministério Público, São José não pôde adotar o decreto que havia publicado na sexta-feira, 5, em que a multa era de apenas R$ 29 para quem abrisse de forma irregular das 5h às 20h. Este valor salta para R$ 2.909.
Em entrevista ao Band Cidade 2ª Edição, o prefeito Felicio Ramuth afirmou que irá recorrer desta decisão, mas que acredita ser difícil reverter.
O novo decreto passa a valer a partir desta quarta-feira, 10. Veja as novas normas:
I. funcionamento de qualquer atividade considerada não essencial após às 20h – R$ 5.818,00
II. funcionamento de atividades consideradas essenciais permitidas que desrespeitem os protocolos sanitários da fase vermelha - R$ 4.363,50
III. permitir a entrada e permanência de pessoas sem máscaras de proteção facial nos estabelecimentos - R$ 87,27
IV. funcionamento de atividades que gerem aglomeração de pessoas (bailes, shows, bares e restaurantes com música ao vivo ou similares) - R$ 7.272,50
V. deixar de monitorar e controlar o fluxo nos estabelecimentos, tomando como base o controle de acesso ao local - R$ 232,72
VI. funcionamento de atividade não essencial entre às 5h e às 20h - multa de R$ 2909,00
VII. não observar o distanciamento recomendado quando inevitável a formação de fila - R$ 116,36
VIII. deixar de disponibilizar álcool em gel 70% para funcionários e clientes, especialmente na entrada do estabelecimento e nos locais de pagamento - R$ 29,09
IX. não fazer a higienização adequada como os protocolos determinam - R$ 87,27
X. exceder ao limite de capacidade permitida para a respectiva atividade e local - R$ 5.818,00
XI. descumprimento dos protocolos gerais e específicos para os setores definidos pelo Plano SP - R$ 4.363,50