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Após pedido para deixar prisão, Justiça pede exame criminológico para Nardoni

Objetivo é avaliar a personalidade de Nardoni, sua periculosidade, eventual arrependimento e a possibilidade de reincidência

Redação Band Vale

Alexandre Nardoni está preso pelo envolvimento na morte da filha, Isabella Nardoni
Alexandre Nardoni está preso pelo envolvimento na morte da filha, Isabella Nardoni
Reprodução/Redes Sociais

O juiz José Loureiro Sobrinho determinou nesta segunda-feira (15) a realização de um exame criminológico para avaliar Alexandre Alves Nardoni, condenado pela morte da filha Isabella Nardoni em 2008. A decisão foi tomada após pedido de progressão de regime feito pela defesa do réu.

Segundo o magistrado, o exame é obrigatório com a nova redação do artigo 112, § 1º, da Lei de Execuções Penais (LEP), prevista na Lei nº 14.843/2023. O objetivo é avaliar a personalidade de Nardoni, sua periculosidade, eventual arrependimento e a possibilidade de reincidência.

O exame deverá ser realizado pela equipe técnica do presídio onde Nardoni está cumprindo pena, no prazo de 40 dias. A partir da entrega do laudo, o Ministério Público terá cinco dias para se manifestar sobre o pedido de progressão de regime.

Pontos a serem avaliados no exame:

  • Análise da personalidade;
  • Introjeção de valores éticos e morais;
  • Presença de agressividade e impulsividade;
  • Mecanismos de contenção dos impulsos;
  • Elaboração de crítica sobre delitos;
  • Predomínio de atividades impulsivas;
  • Tolerâncias e frustrações;
  • Possibilidade de reincidência;
  • Outras considerações relevantes.

Pedido para cumprir pena em regime aberto

Alexandre Nardoni, condenado pela morte da filha Isabela Nardoni, entrou nesta segunda-feira (8), com um pedido na Justiça para cumprir pena em regime aberto e deixar a Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, a P2, em Tremembé, no interior de São Paulo.

O pedido ainda será analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Caso seja aceito, Nardoni poderá deixar a cadeia e cumprir o restante da pena em liberdade. Não há prazo para a realização do julgamento. 

Promotoria se opõe

A 3ª Promotoria de Justiça Execuções Criminais de Taubaté emitiu parecer contra a progressão de regime para Alexandre Nardoni, condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha Isabella em 2008. Nardoni busca cumprir o restante da pena em liberdade. O promotor do caso argumenta que, apesar da pena só terminar em 2035, Nardoni já progrediu para o regime semiaberto em 2019. "Diante de tal constatação, o sentenciado teria permanecido no regime intermediário por 5 anos, restando-lhe ainda 11 anos a serem cumpridos no regime aberto, o que seria uma total incongruência, além de significativa afronta à finalidade da pena imposta", afirma o parecer.
 

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