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Após pedido para deixar prisão, Justiça pede exame criminológico para Nardoni

Objetivo é avaliar a personalidade de Nardoni, sua periculosidade, eventual arrependimento e a possibilidade de reincidência

Redação Band Vale

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Alexandre Nardoni está preso pelo envolvimento na morte da filha, Isabella Nardoni
Reprodução/Redes Sociais

O juiz José Loureiro Sobrinho determinou nesta segunda-feira (15) a realização de um exame criminológico para avaliar Alexandre Alves Nardoni, condenado pela morte da filha Isabella Nardoni em 2008. A decisão foi tomada após pedido de progressão de regime feito pela defesa do réu.

Segundo o magistrado, o exame é obrigatório com a nova redação do artigo 112, § 1º, da Lei de Execuções Penais (LEP), prevista na Lei nº 14.843/2023. O objetivo é avaliar a personalidade de Nardoni, sua periculosidade, eventual arrependimento e a possibilidade de reincidência.

O exame deverá ser realizado pela equipe técnica do presídio onde Nardoni está cumprindo pena, no prazo de 40 dias. A partir da entrega do laudo, o Ministério Público terá cinco dias para se manifestar sobre o pedido de progressão de regime.

Pontos a serem avaliados no exame:

  • Análise da personalidade;
  • Introjeção de valores éticos e morais;
  • Presença de agressividade e impulsividade;
  • Mecanismos de contenção dos impulsos;
  • Elaboração de crítica sobre delitos;
  • Predomínio de atividades impulsivas;
  • Tolerâncias e frustrações;
  • Possibilidade de reincidência;
  • Outras considerações relevantes.

Pedido para cumprir pena em regime aberto

Alexandre Nardoni, condenado pela morte da filha Isabela Nardoni, entrou nesta segunda-feira (8), com um pedido na Justiça para cumprir pena em regime aberto e deixar a Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, a P2, em Tremembé, no interior de São Paulo.

O pedido ainda será analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Caso seja aceito, Nardoni poderá deixar a cadeia e cumprir o restante da pena em liberdade. Não há prazo para a realização do julgamento. 

Promotoria se opõe

A 3ª Promotoria de Justiça Execuções Criminais de Taubaté emitiu parecer contra a progressão de regime para Alexandre Nardoni, condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha Isabella em 2008. Nardoni busca cumprir o restante da pena em liberdade. O promotor do caso argumenta que, apesar da pena só terminar em 2035, Nardoni já progrediu para o regime semiaberto em 2019. "Diante de tal constatação, o sentenciado teria permanecido no regime intermediário por 5 anos, restando-lhe ainda 11 anos a serem cumpridos no regime aberto, o que seria uma total incongruência, além de significativa afronta à finalidade da pena imposta", afirma o parecer.
 

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