O Auxílio-Recomeço pode ser requisitado em Caraguatatuba. A medida começou nesta terça-feira (21), e deve ser feita presencialmente na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, no Jardim Aruan, ou remotamente via Protocolo Eletrônico, no site oficial.
Benefício é destinado para famílias de Caraguatatuba afetadas pelas fortes chuvas do Carnaval. O atendimento na secretaria é de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. O prazo para requisitar o benefício eventual de parcela única da Prefeitura termina no dia 27 de março.
A Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania fica na Avenida União das Américas, 380 – Jardim Aruan. Mais informações pelo telefone (12) 3886 – 2030. O atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
Valores do Auxílio-Recomeço
Famílias com renda familiar por pessoa de até R$ 218, terão direito ao benefício no valor de um salário mínimo e meio, ou seja, R$ 1.953. Já as famílias que tenham renda familiar por pessoa acima de R$ 218 e até o limite de R$ 651 por pessoa, terão direito ao benefício no valor de um salário mínimo federal, ou seja, R$ 1.302,00.
Como receber o Auxílio-Recomeço
Quem foi prejudicado pelas fortes chuvas dos dias 18 e 19 de fevereiro deve preencher um formulário específico, disponível na área do Protocolo Eletrônico, com nome completo, endereço do imóvel em que reside, telefone, RG e CPF e número de conta bancária, além de anexar as cópias simples do RG ou outro documento oficial com foto, comprovante de residência, título de eleitor ou cartão SUS e comprovante de renda (inscrição no Cadastro Único e/ou cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social, demonstrativo de pagamento de salário/holerite, extrato bancário, declaração de imposto de renda ou documento similar).
Caso a conta bancária indicada para recebimento do Auxílio-Recomeço esteja em nome de uma terceira pessoa, é necessário apresentar uma autorização preenchida e assinada pelo cedente, com nome completo, endereço do imóvel em que reside, número de telefone, número de seu RG e CPF e dados da conta bancária, com cópia simples de RG ou outro documento oficial com foto do terceiro.
Após a análise da documentação exigida, a Comissão Especial da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania emitirá o parecer (deferido ou indeferido).
Pagamento do benefício
Os pedidos de benefícios deferidos serão enviados à Secretaria Municipal de Fazenda que terá até 30 dias para efetuar o pagamento por meio de transferência bancária para a conta indicada no requerimento. Mais detalhes sobre o Decreto 1.774/2023, de regulamentação da Lei do Auxílio-Recomeço (Lei 2.642/2023), estão na Edição 1.006 do Diário Oficial Eletrônico da última sexta-feira (17/3).