Começa nesta segunda-feira, 15, e vai até o dia 30 de março a fase emergencial, a mais restritiva já anunciada pelo Plano São Paulo. A ideia é conter o avanço da Covid-19 e aumentar as taxas de isolamento no Estado até que uma parcela maior da população esteja imunizada.
Nesta etapa, a ordem é para que parques e praias fiquem fechados, já que estes são pontos onde as pessoas costumam sentar e se reunir. Prefeitos buscam alternativas para que estes locais funcionem apenas para prática de atividades físicas.
Em São Sebastião, por exemplo, foram realizadas campanhas de conscientização no último final de semana.
Confira um resumo do que é permitido e o que não é:
Escritórios em geral e atividades administrativas – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
Comércio de material de construção – Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).
Estabelecimentos comerciais (comércio em geral) – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
Repartições de administração pública – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
Restaurantes, bares e padarias – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.
Transporte coletivo – Recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários de entrada indicados são das 5h às 7h para profissionais da indústria, 7h às 9h para os de serviços e 9h às 11h para os do comércio.
Educação estadual, municipal e privada – Recesso da rede estadual por 15 dias, com recomendação para que escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento.
Comércio de produtos eletrônicos – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
Serviços de tecnologia da informação – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
Supermercados – Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (9h às 11h).
Hotelaria – Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
Esportes – Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.
Telecomunicações – Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.
Atividades religiosas – Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.